terça-feira, 8 de outubro de 2013

PROJETO DE LEI DE ANA LÚCIA PREVÊ MEDIDAS CONTRA A PRÁTICA DE TROTES TELEFÔNICOS.

Projeto é direcionado às ligações com informações inverídicas direcionadas a serviços públicos de emergência, como a PM, o SAMU e o Corpo de bombeiros

Os trotes a serviços públicos de emergência representam à sociedade um problema muito mais grave que uma brincadeira de mau gosto. "Além de gerar atraso no atendimento e provocar até mesmo o óbito de pacientes que precisam de atendimento médico de emergência, os trotes geram um prejuízo financeiro aos cofres públicos", alerta a deputada Ana Lúcia.

A estimativa do Corpo de Bombeiros é de que, somente em 2011, foram desperdiçados cerca de 47 mil reais devido a trotes telefônicos realizados ao serviço. Estes custos incluem a manutenção das viaturas, gastos com pessoal, combustível e revisões dos veículos.

Somente entre janeiro a maio deste ano, foram passados 5.984 trotes telefônicos para a base do Samu, de acordo com a Central de Regulação Médica. Esse número representa, em média 40% dos chamados mensais.

Porém, estes números poderão ser reduzidos, caso seja aprovado o Projeto de Lei da deputada estadual Ana Lúcia (PT), que prevê medias de contra a prática dos trotes telefônicos aos serviços públicos de emergência em Sergipe. Se o PL for aprovado, serão aplicadas multas de mil reais em caso de comprovação de trote, valor que deverá ser reajustado anualmente. O projeto prevê ainda que, em caso de reincidência, a taxa será duplicada.

Após a multa, o infrator e responsável pela linha que originou o trote receberá notificação da multa via correios. A notificação deverá incluir a data da ligação, o horário e os dados do infrator, além do prazo para apresentação de recurso da notificação da penalidade, fixado em 15 dias a partir da data da notificação.

Os recursos arrecadados com o pagamento das multas serão destinados ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FEDCA), conta gerida pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, cuja função primordial é deliberar e fiscalizar a política da infância em âmbito estadual. Os recursos do FEDCA são utilizados para o financiamento de projetos sociais, educativos e culturais direcionados a meninos e meninas, sobretudo àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade social.

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