terça-feira, 25 de janeiro de 2011

SMTT ARACAJU FISCALIZA O USO DA CADEIRINHA.

Foto:  Cleverton Ribeiro

O ano letivo começou nesta terça-feira, 25, em muitas insituições de ensino da rede particular. Por isso, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Aracaju (SMTT) deu inicío à campanha 'Volta às aulas' e intensificou a fiscalização do uso da cadeirinha. A operação é realizada pelos agentes de trânsito no turno da manhã, nos horários de pico, quando os responsáveis deixam e pegam os estudantes nas escolas.

Além de observar o local onde os veículos param e estacionam, os agentes de trânsito da SMTT estão fiscalizando os condutores para que não formem filas duplas e utilizem os dispositivos de segurança, como o cinto. Essa campanha traz um diferencial: os agentes darão atenção especial ao uso da cadeirinha. Pais e familiares devem ficar atentos ao uso desse dispositivo no transporte de crianças, sob pena de levar multa.

"Todo veículo que transportar meninos e meninas de até 7 anos de idade está obrigado a utilizar o acessório de retenção para crianças. Já fizemos uma longa campanha de conscientização em todos os meios de comunicação, até prorrogamos o prazo para que os responsáveis pudessem se organizar e comprar a cadeirinha, agora não tem mais justificativa", afirma o diretor de Trânsito da SMTT, major Paulo César Paiva.

Ainda de acordo com o diretor, a equipe de fiscalização estará observando também a presença de menores de 10 anos no banco dianteiro. Os colégios fiscalizados ao longo desta semana pelos agentes da SMTT são o Babylândia, Dom Fernando Gomes, Arqui Mirim, Arquidiocesano, Amadeus, colégio Jardins, Ideal e Purificação.

Punição

Quem for flagrado descumprindo a legislação sobre o uso da cadeirinha será multado em R$ 191,54, e terá sete pontos na carteira de habilitação, além de ter o automóvel retido até a regularização. Desde junho de 2010, a SMTT, por meio da Coordenadoria de Educação para o Trânsito, iniciou uma campanha educativa nas escolas, alertando pais e professores sobre o uso do dispositivo que oferece segurança às crianças durante os deslocamentos pelas ruas da cidade.

A determinação está prevista na Resolução 277/2008, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), válida em todo o território nacional. O artigo primeiro, no parágrafo terceiro da resolução, desobriga o uso da cadeirinha nos veículos de transporte coletivo, de aluguel, transporte autônomo de passageiros (táxis), os escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

A Coordenadoria de Educação para o Trânsito continua distribuindo nas escolas planfletos educativos com o objetivo de alertar pais e educadores para a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. A fiscalização com multa foi adiada para o mês de janeiro porque, até então, não haviam cadeirinhas no mercado para atender a demanda local.

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