O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas execuções de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) contra o município de Aracaju, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Os órgãos descumpriram o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que tinha o objetivo de garantir a proteção e a manutenção do manguezal situado às margens do Canal Santa Maria, no bairro São Conrado.
O TAC previa que a Deso acompanhasse e ajustasse o esgotamento sanitário da Estação de Tratamento de Efluentes, que não estava de acordo com o permitido. A Emurb deveria realizar a limpeza e manutenção do local e identificar e eliminar os esgotos irregulares. A Adema e a Emurb somente emitiriam licença para construção de imóveis na área com um relatório de esgotamento sanitário da Deso. A Adema deveria ainda realizar, semestralmente, análises das águas destinadas ao manguezal. Coube ao Ibama delimitar a área de proteção permanente e realizar vistorias periódicas no local para impedir futuras agressões ao manguezal.
A Adema, o Ibama e o município de Aracaju comprometeram-se, no TAC, a desenvolver estudos para criar uma unidade de conservação para proteção do manguezal. Já a Caixa Econômica Federal devia adotar ações para evitar futuros lançamentos de dejetos e esgotos por parte dos prédios, realizar campanha de conscientização ambiental junto aos moradores do Condomínio Sérgio Vieira de Mello, que estava despejando dejetos no mangue, e incluir, no regimento do condomínio, cláusulas impedindo o lançamento de lixo no manguezal ou construções e eventos em uma distância mínima de quatro metros do mangue. O descumprimento do termo resultaria em uma multa diária no valor de R$ 2 mil.
Acordo - Dentre todos os órgãos que assinaram o TAC, apenas a Caixa Econômica Federal cumpriu totalmente o acordo. A Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emurb) realizou a limpeza do canal e informou que a identificação e eliminação dos esgotos era função da Deso. Já a Deso informou ao MPF que essas funções deveriam ser realizadas pela Emurb. A companhia de água passou a monitorar a estação de tratamento através de análises, mas não melhorou os resultados obtidos. Nenhum dos outros itens do acordo foi cumprido.
Diante disso, o MPF pede, em uma das execuções, que todos os termos do acordo sejam cumpridos, sob pena de multa. Considerando-se que o TAC previa, em caso de descumprimento, o pagamento de R$ 2 mil por dia e que o período para cumprir o termo era de três anos, a segunda execução pede que cada um dos órgãos pague, de forma solidária, uma multa de quase R$ 3 milhões, em valores não atualizados.
O Termo de Ajustamento de Conduta é um acordo firmado com o Ministério Público que tem valor de título executivo extrajudicial. Em caso de descumprimento do TAC, o Ministério Público pode requerer que a Justiça faça a execução do que foi acordado.
Os números das execuções são 0001174-25.2013.4.05.8500 e 0001018-37.2013.4.05.8500
Fonte: MPF/SE
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