quarta-feira, 20 de junho de 2012

LIMINAR DETERMINA REGULARIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DO IPESAÚDE.

O Juiz de Direito Dr. Raphael Silva Reis deferiu os pedidos liminares do Ministério Público de Sergipe, contidos na Ação Civil Pública – ACP, ajuizada em face do IPESAÚDE - Instituto de Promoção e Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe, tendo em vista as deficiências estruturais e sanitárias ali encontradas, bem como outros problemas de diversas naturezas.

De acordo com a Promotora de Justiça dos Direitos à Saúde, Dra. Euza Gentil Missano, tais problemas chegaram ao conhecimento do MP, através de denúncia formal oriunda do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe. “Solicitamos que a Vigilância Sanitária fizesse nova inspeção e, com a persistência das deficiências, ajuizamos a ACP”, informou a Promotora.

Vários fatores apresentados nos autos da ACP, comprovaram a situação emergencial em que se encontram as instalações do IPESAÚDE e, com isso, os prejuízos causados pela precariedade do atendimento aos pacientes contribuintes.

A liminar determina que o IPESAUDE, no prazo de 30 dias, providencie:

a – a manutenção corretiva e preventiva e/ou aquisição de materiais e equipamentos necessários para uma boa higienização das salas, incluindo a limpeza de ar condicionado e mobiliário, bem como os reparos necessários em pinturas e revestimentos .

b – salas de expurgo e salas de depósito de material de limpeza, instalação de Central de material e Esterilização e aquisição de dispositivos que possam garantir a privacidade em todos os leitos de observação existentes no Serviço de Pronto Atendimento.

c – aquisição de poltronas em número compatível com os leitos de observação adulto e pediátrico e aquisição de termômetro adequado para registro da temperatura da geladeira onde são acondicionados os medicamentos que necessitam de refrigeração.

d – deverá formar escalas de médicos ultrassonografistas e formar rotinas escritas, procedimentos operacionais padronizados, para as intervenções médicas realizadas na Sala de estabilização, bem como criar serviços de regulação própria em funcionamento diário, sem interrupções, inclusive no período noturno.

Dentre outros itens, o IPESAÚDE deverá apresentar alternativa para ampliação da estrutura física do serviço de Pronto Atendimento, compatível com a demanda atual expandida, através de serviços próprios ou em condição alternativa.

O Juiz fixou multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o descumprimento da ordem judicial.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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