quinta-feira, 18 de abril de 2013

FAMILIARES PODERÃO TER ACESSO AO PRONTUÁRIO MÉDICO DE PACIENTES DO HOSPITAL REGIONAL JOSÉ FRANCO.


A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Sergipe, determinando que o Hospital Regional José Franco, localizado na Cidade de N. Senhora do Socorro, forneça aos parentes de 1º grau – pais e filhos, cônjuge ou companheiro – independente de ordem judicial prévia, o prontuário médico dos pacientes que deram entrada e faleceram posteriormente, naquele Hospital ou em outra Unidade Hospitalar, exceto nas situações cujo paciente, em vida, tenha proibido, expressamente e por escrito, tal acesso aos seus herdeiros.

A decisão é resultado da ACP proposta pelo Promotor de Justiça Dr. Sandro Luiz da Costa, em face da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS – responsável pela administração do Hospital acima citado – em razão de diversas reclamações feitas à Promotoria de Socorro, dando conta de que o José Franco estaria negando acesso aos herdeiros próximos, ao prontuário médico de pacientes falecidos.

De acordo com justificativas da Coordenadora Administrativa da referido estabelecimento, tal atuação seguiria “norma” do Conselho Federal de Medicina, ou seja, o Hospital não poderia disponibilizar o documento em questão, por orientação do CFM.

Segundo o Juiz de Direito Dr. José Adailton Santos Alves, tal conduta não possui amparo legal, pois, excetuadas as situações nas quais, expressamente, em vida, o paciente tenha proibido o acesso do seu prontuário aos seus herdeiros, sem dúvida alguma, estes possuem o direito de ter conhecimento dele, sobretudo para saberem a causa mortis de seu ente e, caso necessário, poderem buscar outros direitos e/ou defesa nas vias administrativas e judiciais.

“Não se pode negar aos herdeiros o acesso ao prontuário médico do paciente falecido, exceto em situações excepcionais. A negativa fere direitos constitucionais”, assegurou Dr. Adailton na decisão. O Magistrado estipulou multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para cada recusa.

Fonte:  MP/SE

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