quinta-feira, 2 de maio de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO OBTÉM LIMINAR PARA ADEQUAR FEIRAS LIVRES DE ARACAJU ÀS NORMAS SANITÁRIAS PREVISTAS EM LEI.


O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da Promotoria de Justiça dos Direitos do Consumidor e Relevância Pública, obteve Liminar determinando que o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos – EMSURB, promovam a adequação de várias Feiras Livres de Aracaju às normas sanitárias prevista em Lei.

As Feiras Livres dos Bairros Augusto Franco, São José, Cirurgia, Residencial Costa Nova, Getúlio Vargas, Médici, Mosqueiro, Santa Lúcia, Santos Dumont, São Conrado, Suissa e Santa Maria deverão ser reformadas porque, de acordo com os autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte, dentre várias irregularidades apontadas, não possuem condições adequadas para o comércio de alimentos, sobretudo os de origem animal e alimentos prontos.

A Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Aracaju, Dra. Simone de Oliveira Fraga, estipulou prazos de 30 e 60 dias para que o Município tome as providências necessárias para o efetivo cumprimento da Decisão.

Dra. Simone determinou: “o Município e a EMSURB deverão adequar as referidas feiras Livres às normas aplicáveis à espécie, notadamente corrigindo as irregularidades especificadas pela Vigilância Sanitária no Relatório Técnico de Inspeção Sanitária constante doa autos da ACP, devendo tais correções serem atestadas pela vigilância sanitária municipal, sob pena de descumprimento do determinado judicialmente, acarretar na incidência de multa diária”.

“O MP não pretende acabar com as feiras Livres. O que queremos é adequá-las, para que a população possa usufruir de um serviço de qualidade”, assegurou Dr. Daniel Carneiro.

De acordo com a Decisão Judicial, o deferimento da presente medida liminar servirá para diminuir o risco a que se encontra exposta toda a população que, dentre outras coisas, consome produtos alimentícios sem as condições adequadas, evitando-se, assim, a ocorrência de danos irreparáveis ao erário, decorrentes de eventuais ajuizamentos de ações judiciais indenizatórias, fundadas na responsabilidade estatal.

A fim de zelar pela rápida resolução dos problemas e em atenção ao Princípio da Cooperação, inclusive para verificar que providências estão sendo tomadas pela nova administração municipal, a Magistrada designou audiência para o dia 06 de junho de 2013.

Fonte:  MP/SE

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