quinta-feira, 16 de maio de 2013

POLUIÇÃO SONORA: JUSTIÇA DETERMINA ADEQUAÇÕES EM LOJA DO BOMPREÇO.


A Juíza de Direito Dra. Bethzamara Rocha Macedo concedeu liminar, determinando que, em 90 dias, a unidade do supermercado Bompreço, situada na Avenida Nova Saneamento, ajuste-se às normas relativas à emissão de ruídos e obtenha licença ambiental. A ação civil pública foi ajuizada por intermédio da Promotora de Justiça Dra. Adriana Ribeiro Oliveira.

O caso chegou ao Ministério Público através de uma reclamação formalizada por moradores do Condomínio Residencial Ecoville Club, localizado próximo à loja. Eles relataram transtornos provocados pelo barulho dos refrigeradores e dos caminhões que descarregam mercadorias. A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Aracaju instaurou Inquérito Civil, a fim de apurar as denúncias. Por requisição do MP, a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (EMSURB) realizou medições audiométricas que constataram: “os ruídos superam os limites estabelecidos pela legislação municipal”. Já a Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA), informou que o estabelecimento foi autuado em 2012 pelo mesmo motivo.

De acordo com o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.410/96, “o nível máximo de som/ruído permitido a máquinas, motores, compressores e geradores estacionários é de 55 decibéis (…), no período diurno (das 07 às 18 horas), e de 50 decibéis no período noturno (das 18 às 07 horas do dia seguinte)”. Mais tolerante, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) estabelece o limite máximo de 60 decibéis, para o período diurno, e de 55 decibéis para o período noturno. Acontece que, segundo os laudos da EMSURB, o Bompreço Nova Saneamento alcançou 65,7 decibéis. Após a realização de obras paliativas, foram registrados 62,9 decibéis, superando ainda em 14% o aceitável pela ABNT e em 25% o que é permitido pela municipalidade. A Magistrada pontuou tratar-se de percentuais significativos, que não podem ser tolerados.

“O risco à incolumidade auditiva dos moradores do entorno é clarividente”, enuncia um trecho da decisão judicial. No prazo estipulado (90 dias contados da intimação pessoal), a empresa deverá concluir as obras para a instalação do revestimento acústico de seu sistema de refrigeração, responsável por emitir 6,4 decibéis, dos 62,9 registrados no total. Caso as providências não sejam levadas a efeito tempestivamente, poderá haver suspensão total do funcionamento dos refrigeradores, com aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), por eventual descumprimento da penalidade.

Fonte:  MP/SE

Nenhum comentário:

Postar um comentário