terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

SUPERMERCADO BOMPREÇO: PRODUTOS COM VALIDADE VENCIDA E ADULTERADA E FALTA DE HIGIENE E LIMPEZA MOTIVAM AJUIZAMENTO DE AÇÃO POR PARTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO.


A Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor e Serviços de Relevância Pública, capitaneada pelo Promotor de Justiça Dr. Daniel Carneiro Duarte, ajuizou Ação Civil Pública em face do Bompreço Bahia Supermercados Ltda, para que a referida Empresa corrija as irregularidades apontadas nos autos de Inquérito Civil e previstas nas legislações sanitárias em vigor.

Segundo reclamações oriundas de consumidores e divulgadas amplamente na imprensa local e nas redes sociais, algumas lojas do Supermercado Bompreço, a exemplo das situadas na Avenida Sílvio Teixeira, Avenida Pedro Valadares e Avenida Saneamento, estariam comercializando produtos com prazo de validade vencido, com etiquetas de validade adulteradas ou ausentes e contaminados por insetos.

Na Ação, o MP requer que o Poder Judiciário Sergipano determine que o Supermercado Bompreço abstenha-se de preparar, manipular e embalar alimentos, e seja obrigado a apenas comercializar produtos adquiridos do fabricante, até que os locais onde são realizadas tais manipulações, estejam adequado às normas sanitárias.

Requer, também, que o referido Supermercado seja proibido de vender e/ou expor à venda produtos alimentícios que não tenham identificação de origem e lote, prazo de validade, lista de ingredientes, nome e razão social do fabricante. Ou seja, o Bompreço não deverá ter no depósito ou comercializar, produtos com prazo de validade vencido ou com etiquetas adulteradas.

A cozinha da Loja situada na Avenida Pedro Valadares deverá ser interditada até que tenham sido promovidas as medidas necessárias para que o estabelecimento funcione de acordo com as normas de vigilância sanitária regentes.
De acordo com o Promotor de Justiça, a ACP foi ajuizada depois que as irregularidades foram constatadas. “O Supermercado em questão está descumprindo diversos comandos normativos, na medida em que não adota as medidas necessárias à regular manutenção de seu sistema de certificação idônea dos prazos de validade, bem como as normas de higiene, causando evidentes prejuízos aos consumidores”, informou.

Dr. Daniel Carneiro informou, ainda, que solicitou várias vistorias, tais quais: exame pericial da Divisão de Engenharia e Perícia do MP e auto de apresentação da Delegacia de Proteção ao Consumidor e Meio Ambiente – Deprocoma. Ambos comprovaram diversas irregularidades. Vale ressaltar que, de acordo com relatório de ensaio, realizado a pedido do MP, pelo Instituto Tecnológico e de Pesquisas de Sergipe – ITPS no pacote de pães recife – adquirido por um consumidor - “ficou constatada a presença de inseto vivo(...)”, “o produto estava com a data de validade vencida” (g.n.) e apresentava “aspecto esfarelado e odor estranho”.

“Além disso, o relatório da Defesa Sanitária Estadual, constatou diversas irregularidades”, informou Dr. Daniel. “ As condições de higiene são inadequadas, o ambiente é propício à proliferação de vetores e roedores, alimentos congelados e refrigerados fora do frezer e, ainda, foram detectados insetos mortos nos locais onde são expostos queijos e pizzas”, salientou o Promotor de Justiça.

Importa destacar que tais irregularidades foram comprovadas em diversos estabelecimentos do Bompreço, de modo a evidenciar que não se trata de fato isolado, mas de uma postura institucional, haja vista que, de acordo com as provas colhidas no Inquérito Civil, infrações idênticas foram detectadas em unidades diversas do Supermercado em questão.
“O MP requer providências imediatas já que, ignorando as consequências desses atos para a saúde pública e, a despeito das inúmeras reclamações formuladas perante a Promotoria de Defesa do Consumidor, o Bompreço “optou” por manter a conduta, fato fartamente comprovado nos autos do Inquérito Civil”, disse Dr. Daniel.

Caso o Supermercado descumpra o determinado judicialmente, o MP requer que o Poder Judiciário determine a suspensão da atividades da empresa por 60 (sessenta) dias. Para retornar suas atividades, o Bompreço deverá comprovar, em juízo, o cumprimento total das obrigações.

Fonte:  MP/SE

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