sexta-feira, 14 de agosto de 2009

JUSTIÇA MANDA SUSPENDER COBRANÇA PARA USO DE BANHEIROS NAS ESTAÇÕES RODOVIÁRIAS DE ARACAJU.

A juíza Elvira Maria de Almeida Silva, da 18ª Vara Cível de Aracaju determinou a suspensão da cobrança pelo uso dos banheiros localizados nos terminais rodoviários José Rollemberg Leite (rodoviária nova) e Luiz Garcia (rodoviária velha), explorados pela empresa Socicam.

A decisão atende ao pedido formulado através de uma Ação Civil Pública movida pelo Núcleo de Direito do Consumidor, da Defensoria Pública do Estado. A medida foi contra o Estado de Sergipe e contra a empresa, responsável pela prestação do serviço.

O pedido foi fundamentado com base na Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Tributário Nacional e dignidade da pessoa humana. Em sua decisão a magistrada lembrou que o impedimento da cobrança já está previsto na lei 6091/06, promulgada dentro dos parâmetros e que determina de forma categórica a proibição da prática de cobrança de taxas ou similares pelo uso de sanitários e banheiros públicos em estações rodoviárias no estado de Sergipe, bem como a possibilidade de rescisão contratual da prestação de serviço.

“Some-se a estes fatos o grande número de transeuntes que diariamente passam nos terminais rodoviários, até mesmo pelos serviços lá oferecidos, que necessitam satisfazer suas necessidades fisiológicas ou asseio básico e não possuem numerário efetivo para pagar pela “aparente” relação contratual avençada entre os requeridos, em detrimento ao princípio da dignidade da pessoa humana”, destacou Elvira Almeida.

Segundo o defensor público, Alfredo Carlos Nikolaus de Figueiredo, muitas vezes o cidadão carente deixa de usar os banheiros por não ter dinheiro para pagar. “Não há um critério para distinguir quem possui condições financeiras para efetuar o pagamento no momento de usar os referidos banheiros, afetando assim a dignidade da pessoa humana. Além do mais, a quantia de R$ 0,50 para usar o sanitário e R$ 1 para poder tomar banho constitui valor relevante para muitos que ganham um salário mínimo, desfalcando o orçamento familiar”, comenta Alfredo Figueiredo.

Para o defensor público Jesus Jairo Lacerda, é inconstitucional que o usuário do serviço, além de pagar pela taxa de embarque e estacionamento, seja obrigado a pagar pelo uso do banheiro. “Para o descumprimento da decisão, a juíza estipulou multa diária no valor de R$ 10 mil”, lembrou Jesus.

Fonte: Jornal da Cidade

Um comentário:

  1. Resta saber se com o fim da cobrança, os banheiros continuarão limpos, com papéis higiênicos, etc.

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