segunda-feira, 17 de agosto de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ATUA NA DEFESA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PORTO DA FOLHA.

O Poder Judiciário de Sergipe concedeu Liminar, atendendo à Ação Cautelar de Produção de Provas, preparatória para Ação Civil Pública, ajuizada pela Promotoria de Porto da Folha do Ministério Público do Estado de Sergipe, no último dia 06 de agosto, em face do Prefeito do Município e dois Secretários Municipais.

O Chefe do Poder Executivo Municipal firmou convênio com uma Instituição Financeira, em abril de 2005, objetivando a concessão de empréstimos consignados aos servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, mediante descontos em suas respectivas folhas de pagamento, até o valor necessário à quitação de cada uma das parcelas do empréstimo ou financiamento.

Na ocasião, a Municipalidade assumiu o compromisso de descontar dos servidores e repassar ao Banco os valores referentes aos empréstimos e, no entanto, deixou de enviar o montante que já havia sido debitado nos holerites dos servidores. A Instituição Financeira oficiou, então, ao Município sobre a dívida, denunciando o contrato e encerrando o convênio. Porém, as prestações encontram-se em aberto junto ao Banco, em razão da não realização do repasse por parte da Municipalidade.

A Liminar concedida pelo Juiz de Direito, Dr. Antônio Henrique de Almeida Santos, determina que o Banco informe o nome dos servidores públicos apontados como devedores e seus respectivos débitos, em decorrência da omissão do Ente Municipal, assim como a retirada dos seus nomes do SPC e SERASA.

Segundo o Promotor de Justiça de Porto da Folha, Dr. Iúri Marcel Menezes Borges, “a medida visa obter a quebra do sigilo bancário dos servidores envolvidos, bem como retirar o nome dos servidores públicos municipais dos Sistemas Restritivos de Créditos, uma vez que os empréstimos já foram consignados da folha de pagamento dos funcionários, sem que houvesse, entretanto, o devido repasse pela Municipalidade à Instituição Bancária.”

Fonte: MP/SE

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