A Promotora de Justiça do Meio Ambiente Dra. Adriana Ribeiro Oliveira reuniu-se, no Ministério Público de Sergipe, com representantes da Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB, do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, da Administração do Meio Ambiente – ADEMA, da Agência Nacional de Petróleo – ANP, da ADCAR – Associação Desportiva, Cultural e Ambiental do Robalo e do Setor de Engenharia do MP, para tratar da suposta irregularidade ambiental e urbanística causada pela implantação de posto de combustível na Avenida Melício Machado.
As supostas irregularidades foram reclamadas ao Ministério Público por moradores do Condomínio Maria Rezende Machado e por membros da ADCAR. Eles alegam que são contrários à implementação do posto de gasolina na localidade e apresentaram diversos motivos, tais quais: a obra não cumpre a distância determinada por Lei, diversos acidentes no local, a obra impede a locomoção de pedestre, dentre outros.
O representante do DER informou que a área onde o posto está sendo construído, foi cedida à Petrobrás através de contrato desde o ano de 2003, mas que o DER já emitiu parecer contrário à construção e que tanto a Petrobrás quanto a empresa autorizatária foram notificadas no sentido de parar a obra.
Apesar de ter ingressado com mandado de segurança, a Petrobrás teve os pedidos indeferidos. O DER expôs que a referida construção não possui autorização legislativa, dentre outros requisitos legais. A Secretaria de Infraestrutura corrobora com o mesmo entendimento do DER, ou seja, pela rescisão, anulação ou revogação do ato administrativo, opinião compartilhada, também, pela Procuradoria Geral do Estado.
A EMURB informou que, do ponto de vista urbanístico, não há irregularidade na obra. E requisitou documentos para a concessão de alvará.
De acordo com a ADEMA, a área a ser construída atende às normas de dimensão exigidas pelo PDDU – Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Aracaju, bem como atende à Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA e, por conta disso, do ponto de vista ambiental, não há impedimento para que a ADEMA conceda o licenciamento.
A ANP solicitou o nome da empresa autorizatária e o CNPJ para que possa realizar vistoria no local, a fim de averiguar a questão da segurança do empreendimento. Tais solicitações foram atendidas pelo representante do DER.
A Deputada Estadual Ana Lúcia ressaltou que, a fim de atender aos desejos da população, não se deve construir no local um posto de gasolina. Ana Lúcia sugeriu, para isso, a revogação da Lei e a suspensão da obra.
O representante do Setor de Engenharia do MP informou que existem irregularidades na localização do tapume da construção, fator que contribui para a falta de segurança dos pedestres que por ali trafegam. Informou, também, que a área em questão não possui sistema de drenagem pluvial, sendo, essa questão, objeto de Ação Judicial na Justiça Federal.
A Promotora de Justiça deferiu a juntada dos documentos requisitados durante a Audiência, bem como cópia das informações do DER no mencionado Mandado de Segurança e concedeu um prazo de 15 (quinze) dias, para que a EMURB envie informações referentes à notificação do autorizatário do posto, para observância do quesito referente ao recuo exigido para instalação de tapumes.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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