sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA FICHA LIMPA.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem (16) a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa, que valerá para as eleições deste ano. O placar final foi 7 votos a 4 para uma das principais inovações trazidas pela lei – a inelegibilidade a partir de decisão por órgão colegiado. No entanto, como a lei traz várias inovações, o placar não foi o mesmo para todos os pontos que acabaram mantidos pela maioria.

O resultado foi proclamado depois de quase 11 horas de julgamento entre ontem e hoje. Celso de Mello e Cezar Peluso foram os últimos ministros a votar. Eles reafirmaram posição por uma interpretação mais restrita da lei. Um dos principais pontos atacados por ambos foi a aplicação da Lei da Ficha Limpa a casos que ocorreram antes que a lei foi criada. “A lei foi feita para reger comportamentos futuros. Como ela está, é um confisco de cidadania”, disse Peluso.

Os ministros que votaram a favor da integralidade da lei foram Joaquim Barbosa, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto. Os outros ministros da Corte foram mais ou menos resistentes à lei de acordo com a questão levantada. Antonio Dias Toffoli, por exemplo, só foi contra a regra que dá inelegibilidade por condenação criminal de órgão colegiado, aceitando todo o resto da lei.

O julgamento de hoje dá a palavra final do STF sobre a polêmica criada assim que a Lei da Ficha Limpa entrou em vigor, em junho de 2010. O Supremo já havia debatido a norma em outras ocasiões, mas apenas em questões pontuais de cada candidato. Agora todos os pontos foram analisados com a Corte completa.

Confira os principais pontos definidos no julgamento:

A Lei da Ficha Limpa pode atingir fatos que ocorreram antes que ela entrasse em vigor

A condenação criminal por órgão colegiado é suficiente para deixar alguém inelegível por oito anos

Para os condenados, a inelegibilidade de oito anos deve começar a ser contada somente após o cumprimento da pena

A exclusão de registro profissional por órgão competente, como a OAB e o CFM, motivada por infração ético-profissional, é suficiente para deixar a pessoa inelegível

Ficam inelegíveis políticos que tiveram contas relativas a cargo público rejeitadas

Quem renunciar para escapar de possível cassação fica inelegível

Fonte: Agência Brasil (Débora Zampier)

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