terça-feira, 4 de agosto de 2009

FAMÍLIA GANHA INDENIZAÇÃO POR TROCA DE SEXO EM CERTIDÃO DE NASCIMENTO.

Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão. Erro só foi percebido seis anos depois.

O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil por um erro no registro de nascimento de uma menina. Segundo informações do Tribunal de Justiça divulgadas nesta terça (4), o erro ocorreu no momento de especificar o sexo da criança no documento, que foi registrada como do sexo masculino.

Segundo o TJ, a menina nasceu em 1999 e foi registrada no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) de Nova Iguaçu, na Baixada. Seu pai, que é semi-analfabeto, não conferiu os dados da certidão de nascimento. O erro, no entanto, só foi percebido seis anos depois, quando os pais tentaram matriculá-la em um estabelecimento de ensino. Os dois não conseguiram registrar a mudança no cartório.

A decisão é do desembargador Leandro Ribeiro da Silva, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. O desembargador ressaltou em sua decisão que “trata-se de questão envolvendo matéria delimitada pelo direito administrativo referente à responsabilidade civil.”

O governo do Rio informou que já recorreu da decisão.

Fonte: G1

Um comentário:

  1. Parabéns pessoal, pela iniciativa de criar este tão importante veiculo de comunicação. Muito bom conteúdo e redação.
    Senti-me na obrigação de dar o retorno para vocês. O "tal" do Feedback é algo muito importante na comunicação, pois é uma espécie de eco na comunicação. Assim sendo voce fica sabendo que tem alguém do outro lado que reconhece o seu esforço em manter informadas as pessoas.
    De: Antônio carlos Rocha- Jornalista do site www.ribeiropolis.net Jornalista Profissional que escreve a Coluna Médio Sertão no referido site.
    Um grande abraço e Parabéns.

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