sexta-feira, 21 de agosto de 2009

INSS: SALÁRIO-MATERNIDADE É DEVIDO EM CASO DE ABORTO.

O salário-maternidade também é pago à contribuinte da previdência que sofre aborto espontâneo ou nas situações previstas em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe.

Se o aborto ocorrer até a vigésima segunda semana de gestação, o salário-maternidade terá duração de duas semanas e o valor será proporcional a esse período.

Já se o aborto ocorrer a partir da 23ª semana de gestação, o pagamento e a duração do salário-maternidade serão integrais. Ou seja, de 120 dias, mesmo no caso de natimorto.

Ao requerer o benefício, a trabalhadora que sofre aborto deve apresentar atestado médico, confirmando que a gravidez foi interrompida de forma não criminosa.

Fonte: eband

Nenhum comentário:

Postar um comentário