terça-feira, 18 de agosto de 2009

PROCURADORIA GERAL ELEITORAL EMITE PARECER SUGERINDO A CASSAÇÃO DO GOERNADOR MARCELO DÉDA E A REALIZAÇÃO DE NOVAS ELEIÇÕES EM SERGIPE.

A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (17), parecer em que opina pela cassação do governador do Sergipe, Marcelo Déda (PT), e seu vice, Belivaldo Chagas Silva, acusados de abuso de poder político e econômico, em período anterior à campanha eleitoral de 2006.

O processo, de relatoria do ministro Felix Fischer, foi ajuizado no TSE pelo extinto PAN (Partido dos Aposentados da Nação) – que veio a ser incorporado pelo PTB – em dezembro de 2006. Segundo a inicial, o então prefeito da capital sergipana Marcelo Déda, que já havia declarado abertamente seu interesse em concorrer ao governo estadual - teria realizado massiva campanha promocional, ressaltando as realizações de sua gestão em Aracaju.

Em março, mês do aniversário da capital e prazo final para Déda deixar a prefeitura com vistas à sua candidatura ao governo do estado, a campanha teria se intensificado, segundo o recurso, com realização de diversos eventos públicos que, “utilizando-se da pecha de inaugurações de obras”, seriam grandes comícios, incluindo shows com artistas de abrangência nacional, amplamente divulgados por meio da imprensa estadual.

Coisa julgada

O governador apresentou sua defesa, argumentando que os mesmos fatos já teriam sido analisados em outro processo pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (AIJE 08/2006), ocasião em que teria sido inocentado de todas as acusações. O TRE teria entendido que os eventos, apontados pela acusação como supostamente irregulares - foram considerados regulares pela Corte estadual, e que as publicações e matérias veiculadas na imprensa teriam “caráter meramente informativo”.

Quanto à alegação da “coisa julgada”, Sandra Cureau, vice-procuradora geral Eleitoral que assina o parecer, ressaltou que é pacífico o entendimento do TSE no sentido de que os processos envolvidos – a AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) analisada pelo TRE e o RCED (Recurso Contra Expedição de Diploma) em tramitação no TSE – “são autônomos, possuem requisitos legais próprios e conseqüências distintas, não havendo que se falar em coisa julgada ou litispendência”.

Abuso

No mérito, a vice-procuradora opinou pela procedência do recurso contra Déda. “No exercício do cargo de prefeito de Aracaju, [Déda] executou esquema de promoção pessoal com nítido objetivo eleitoral, configurando abuso de poder político, ou de autoridade, e econômico”, salientou.

Sandra Cureau disse que não existe dúvida de que Déda era pré-candidato ao governo do estado, e que a maciça publicidade institucional da prefeitura em março de 2006, período pré-eleitoral, tinham clara conotação eleitoral. A propaganda, que incluía imagens do prefeito, teria desrespeitado o disposto na cabeça do artigo 37 da Constituição – o chamado princípio da impessoalidade, bem como o parágrafo 1º do mesmo artigo – que dispõe sobre o caráter educativo ou informativo da publicidade institucional.

Como exemplo, a procuradora revela que, conforme os autos, os artistas contratados em março de 2006 para os shows teriam custado aproximadamente R$ 767 mil. Apenas essa quantia foi 80% superior ao gasto realizado em 2005, ano em que se comemoraram os 150 anos de Aracaju, ocasião em que foram gastos R$ 426 mil.

“Diante do elevado número de ações praticadas pelo recorrido, no sentido de exaltar sua imagem como administrador público, constata-se a caracterização de abuso de poder ou de autoridade, tendo as referidas condutas potencialidade para, somadas, influenciar o resultado do pleito em favor do então pré-candidato Marcelo Déda”, concluiu Sandra Cureau.

Novo pleito

Como Déda foi eleito em primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos (foram exatos 524.826 mil votos, ou 52,46%), a vice-procuradora salientou que se aplica ao caso de Sergipe o previsto no artigo 224 do Código Eleitoral. Assim, se o governador for cassado – conforme o parecer –, o estado deve realizar nova eleição, “sendo que dela não poderá participar o governador cassado, por ter dado causa à nulidade”.

Fonte: Fax Aju

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