sábado, 15 de agosto de 2009

ZONA DE EXPANSÃO: JUSTIÇA FEDERAL PROFERE NOVA DECISÃO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS.

Uma nova decisão concedida na ação civil pública, movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), que requer soluções para os problemas de esgotamento sanitário e drenagem da Zona de Expansão esclarece os limites a que estão sujeitos a Empresa Municipal de Obras e Urbanização (Emurb) e o município de Aracaju, na expedição de alvarás de construção e de uso e ocupação do solo naquela área. Na decisão, a juíza da 1ª Vara Federal, Telma Maria Santos, esclarece dúvidas que foram suscitadas pela Emurb e pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) acerca da decisão proferida no dia 01 de julho.

Foi esclarecido à PMA que não poderá ser emitido alvará de construção para uso e ocupação do solo relativo a nenhum novo empreendimento, mesmo que esteja em acordo com a exigências previstas no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público. Já à Emurb, a decisão esclarece os seguintes pontos:

1) Para os condomínios de lotes e loteamentos que já receberam licenciamento, Habite-se e Termos de Verificação de Obras (TVO) e estão de acordo com as exigências do TAC, poderão ser expedidos alvarás que resultem no uso e ocupação do solo, relativos às frações privativas de terrenos ou lotes;

2) Quanto aos condomínios de lotes que foram aprovados e receberam Habite-se antes da liminar do dia 01 de julho, a concessão do Habite-se das casas construídas em seu interior também poderão ser dadas desde que o loteamento esteja de acordo com o TAC;

3) Os imóveis já edificados que ainda não têm a licença de construção expedida pela Emurb e requereram a regularização, após a liminar de 01 de julho, não poderão receber a Certidão de Existência e/ou de Regularização, ainda que esteja em consonância com as regras estabelecidas pelo TAC. As exceções são se a obra estiver dentro de um condomínio de lotes ou se o processo de regularização se iniciou antes do dia 01 de julho;

4) Os processos administrativos de demarcação de imóveis e aprovação de desmembramento ou remembramento não estão abrangidos pela decisão, podendo a Emurb dar continuidade a tais processos normalmente;

5) As construções que requererem novo alvará por ter alterado o projeto original, poderão recebê-lo desde que o novo projeto esteja em consonância com o TAC;

6) A Emurb deve continuar recebendo normalmente os Requerimentos de Alvará de Construção, podendo também dar o andamento regular aos processos. A Empresa, porém, está proibida de expedir alvarás resultante desses processos;

7) Em relação à liberação de alvarás para imóveis na Atalaia ou em áreas da Zona de Expansão onde exista rede de drenagem, a juíza federal solicitou que a Emurb especifique que áreas são essas e comprove que existe rede de drenagem e esgotamento que não afete a área restante. Enquanto essa especificação não for feita, continua proibida a emissão de alvarás na Zona de Expansão;

8) Os empreendimentos que já possuem autorização provisória da Emurb, poderão receber o alvará definitivo, já que não se configuram como novos empreendimentos.

Fonte: MPF/SE

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