A Justiça Federal acatou os pedidos do Ministério Público Federal (MPF), determinando que as agências do Banco Postal de mais 15 municípios sergipanos sejam reformadas para atender a normas de segurança. Os Correios e o Banco Bradesco terão que garantir a infraestrutura e equipamentos de segurança no prazo de 180 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil reais por atendimento feito de forma indevida.
Caso essas medidas não sejam tomadas, o serviço de Banco Postal será suspenso nas referidas agências. Em uma ação ajuizada em 2011 na 7ª Vara da Justiça Federal, o MPF requereu que as agências dos Correios que atuam como Banco Postal passassem a atender as exigências de segurança feitas a qualquer banco, contidas na Lei 7.102/1983. Dentre as medidas exigidos estão colocação de portas giratórias, detectores de metais, sistema de comunicação direta com os órgãos de segurança pública e contratação de empresas de vigilância.
Na ação, o MPF ressalta que os Correios, ao atuarem como Banco Postal, desempenham atividades próprias de instituições financeiras, o que atrai a atenção de criminosos e coloca os usuários em risco. Na sentença, o juiz federal Rafael Soares Souza determina que, após transcorrido o prazo de 180 dias, a Polícia Federal deverá inspecionar as agências e suspender o atendimento nas que forem consideradas inadequadas.
Outras ações - O MPF ajuizou outras duas ações semelhantes requerendo a melhoria das agências do Banco Postal nos demais municípios sergipanos. A Justiça Federal já condenou os Correios e o Bradesco a cumprirem sentença semelhante em todas as demais cidades de Sergipe.
Os municípios atendidos por esta sentença são: Arauá, Boquim, Cristinápolis, Estância, Indiaroba, Itabaianinha, Itaporanga D'Ajuda, Santa Luzia do Itanhy, Pedrinhas, Poço Verde, Riachão do Dantas, Salgado, Tobias Barreto, Tomar do Geru e Umbaúba.
Fonte: MPF/SE
Nenhum comentário:
Postar um comentário