quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

LEI DOS VEREADORES SIMONE E NITINHO REGULAMENTA O RECOLHIMENTO DE ENTULHO EM ARACAJU.

Através da Lei 4.049/2011, de autoria dos vereadores Nitinho (DEM) e Simone Gois (PT), fica determinado a regulamentação dos serviços de coleta de entulho no município de Aracaju. De acordo com a propositura, a remoção do entulho, terras e sobras de material de construção proveniente de construções, reformas e outras obras deve ficar sob responsabilidade do proprietário do imóvel, sendo que este material deve ser levado para um local pré-determinado ou retirada por uma emprensa especializada, cadastradas e autorizadas pelo município.

A Lei ainda diz que é proibido depositar, descarregar nos passeios e canteiros, ruas, jardins e demais áreas de uso comum público, entulhos, terras e resíduos sólidos, mesmo que sendo transportados em veículos, carrocerias, máquinas e equipamentos.

O descumprimento do estabelecido em Lei, acarretará ao infrator ou à empresa a que pertencem os equipamentos, providenciar a remoção dos materiais. Decorridas 48 horas após a intimação de limpeza ou reparação dos danos, a prefeitura, a seu critério, poderá limpar cobrando do infrator ou da empresa o valor do serviço em dobro, isto é, equivalente duas vezes o custo da coleta.

A Lei também define questões sobre as empresas prestadoras de serviços especializadas na remoção de entulhos. Elas precisam ter sede, matriz ou filial em Aracaju; ter licença da Adema para autorização de transporte de resíduos não perigosos, além de ter sinalização refletiva noturna. Cuidados com posicionamento da caçamba e do recolhimento do material também estão aplicadas na lei.

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