sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

STF CONFIRMA VALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram, por unanimidade, confirmar a validade da Lei Maria da Penha, símbolo da luta contra a violência doméstica. Os ministros entenderam que a lei não fere o princípio constitucional de igualdade, e sim o contrário, já que busca proteger as mulheres para garantir uma cultura de igualdade efetiva, sem violência e sem preconceitos.

A primeira ação analisada nesta tarde é de autoria da Presidência da República. O pedido era para que o STF confirmasse a legalidade da Lei Maria da Penha para evitar interpretações de que ela não trata homens e mulheres de forma igual. A norma foi editada em 2006, mas ainda há diversos juízes que resistem em aplicá-la. Um juiz de Minas Gerais chegou a ser afastado do cargo pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao chamar a norma de “demoníaca”.

A representante da União no julgamento, Gracie Fernandes, citou dados que, segundo ela, “espancam, de uma vez por todas, a tese de que a lei ofende o princípio da igualdade entre homem e mulher”. Ela revelou que, em 92,9% dos casos de violência doméstica, a agressão é praticada pelo homem contra a mulher, e que, em 95% dos casos de violência contra mulher, o agressor é seu companheiro. Segundo a advogada, 6,8 milhões de brasileiras já foram espancadas no ambiente doméstico, com um episódio de violência registrado a cada cinco segundos.

Os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, Marco Aurélio Mello, para quem a lei foi um “avanço para uma nova cultura de respeito”.

O voto mais marcante foi o da ministra Cármen Lúcia, a mais antiga mulher da composição atual do STF. Fazendo paralelo com sua própria experiência, a ministra disse que ainda hoje sofre preconceito por ser uma das ministras do Supremo – a outra é a recém-empossada Rosa Weber. “Acham que juízas desse tribunal não sofrem preconceito, mas sofrem. Há gente que acha que isso aqui não é lugar de mulher”.

Os ministros analisam agora uma ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República, também em relação à Lei Maria da Penha. O objetivo que é o Ministério Público possa denunciar agressores mesmo que as mulheres desistam de fazê-lo.

Fonte: Agência Brasil (Débora Zampier)

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