quinta-feira, 11 de setembro de 2014

PREFEITURA DE PORTO DA FOLHA DEVERÁ PAGAR OS SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS.

O Poder Judiciário Sergipano atendeu o pedido do Ministério Público e determinou ao Município de Porto da Folha que efetue o pagamento dos salários de todos os seus agentes públicos, até o quinto dia do mês subsequente, sob pena de aplicação de multa no valor de dez mil reais à pessoa do Prefeito e o mesmo valor em desfavor da Municipalidade.

Em 2013, o Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Solano Lúcio de Oliveira Silva, ajuizou Ação Civil Pública - ACP com pedido de liminar para que o Município de Porto da Folha efetuasse o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos.

Conforme declarações colhidas na Ação, o presidente do Sindicato dos Servidores de Porto da Folha – SIMPOF afirmou que vários servidores públicos estavam com mais de dois meses de salários atrasados. “Quando a Ação foi ajuizada, eram 400 pessoas sem salários que, por conta disso, se encontravam desprovidas de recursos para satisfação das necessidades básicas do ser humano, como aquisição de alimentos e medicamentos, assistência médica, pagamento das taxas de água e luz, dentre outras”, destacou Dr. Solano.

Fonte:  MP/SE

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