segunda-feira, 16 de novembro de 2009

MPF E MP/SE GARANTEM ATRAVÉS DE AÇÃO JUDICIAL, INSTALAÇÃO DE TELEFONES PÚBLICOS ADAPTADOS.

O aparelho TDD permite que o deficiente auditivo digite e receba mensagem em um visor que fica no aparelho

A empresa concessionária de telefonia Oi/Telemar deverá instalar em todo o estado de Sergipe, em um prazo de 90 dias, telefones públicos adaptados para pessoas com deficiência na fala e audição. A decisão liminar da Justiça Federal em Sergipe, mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), atendeu a um pedido formulado em ação movida pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MP/SE).

A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Gicelma Santos Nascimento, e a promotora de Justiça, Berencice Andrade de Melo, já haviam firmado acordo com a Oi/Telemar para instalação de tais telefones em Aracaju, no ano de 2006. Posteriormente, porém, o MPF e o MP/SE receberam representações solicitando a instalação de telefones adaptados nos demais municípios do Estado.

Os Ministérios Públicos tentaram firmar novamente acordo extra-judicial com a Oi/Telemar, realizando, para tanto, diversas audiências públicas. Porém a empresa concessionária afirmava que não poderia instalar telefones nos municípios que não oferecessem as condições mínimas para tal. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), por sua vez, informou que a responsabilidade de instalação de telefones públicos é da concessionária.

“Verifica-se que, mesmo diante de todos os esforços empreendidos pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual, com a realização de inúmeras audiências públicas e determinação de prazos mais que razoáveis, a Oi/Telemar não instalou telefones adaptados em todos os municípios de Sergipe, restando inúmeros municípios onde os portadores de deficiência auditiva e da fala continuam tolhidos do seu direito de comunicação”, afirmam na ação a promotora da Justiça e a procuradora da República.

Ação – Diante da recusa da Oi/Telemar, os Ministérios Públicos ingressaram com uma ação pedindo, liminarmente, que a empresa fosse obrigada a realizar a instalação dos telefones públicos adaptados. O juiz Federal em Sergipe Fábio Cordeiro de Lima acatou o pedido em outubro passado.

Contudo a empresa telefônica recorreu da decisão ao TRF-5. Nesta quinta-feira, 12 de novembro, a desembargadora Federal Margarida Cantarelli determinou a manutenção da liminar concedida pela Justiça Federal em Sergipe.

Além de garantir a instalação dos telefones adaptados, a liminar determina que a empresa concessionária garanta o acesso gratuito à Central de Intermediação da Comunicação (CIC) através do número 142 às pessoas com deficiência auditiva e de fala, no prazo de 15 dias. A Oi/Telemar também deverá fixar instruções claras sobre a utilização dos aparelhos e fornecer o número de protocolo previamente ao atendimento.

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