Através do Promotor de Justiça Curador do Meio Ambiente e Urbanismo de Carira, Dr. Adson Alberto Cardoso de Carvalho, o Ministério Público do Estado de Sergipe ajuizou Ação Civil Pública – ACP com pedido Liminar, em face do Município de Carira, em razão da disposição de resíduos sólidos no Povoado Lagoa Grande.
A ACP foi motivada pelos resultados das investigações desenvolvidas pelo MPE, através de Inquérito Civil instaurado a partir de denúncias oriundas da população local, com o objetivo de diagnosticar os danos ambientais causados por essa deposição, permitida pelo Município em questão.
De acordo com vistoria técnica realizada pela Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA e Relatório de Fiscalização Ambiental do Gerente de Avaliação de Impactos Ambientais – GAIA, o “lixão” está funcionando sem as necessárias licenças ambientais de instalação e de operação, bem como se encontra a menos de 50 metros do Açude Público Carirense podendo contaminar o lençol de água subterrâneo, já que o solo, sem tratamento, absorve os resíduos líquidos.
Além disso, a decomposição a céu aberto dos resíduos orgânicos exala mau cheiro, polui o ar e é foco incontestável de transmissão de doenças, principalmente para crianças, adolescentes e idosos que, constantemente são vistos trafegando no local.
A Promotoria entende que é direito de todos um ambiente ecologicamente equilibrado. Ao invés de preservar e defender o meio ambiente, está, o Poder Público de Carira, a degradá-lo. Portanto, deve ser compelido a licenciar e instalar um aterro sanitário dentro das normas ambientais vigentes, além de recuperar a área atualmente degradada.
O MPE requer que, no prazo de 60 dias, o Município cumpra determinação judicial no sentido de fazer a delimitação física de toda a área da lixeira, através de cerca de arame farpado, com o objetivo de evitar o espalhamento de material de baixa densidade para as área circunvizinhas. Requer, também, a apresentação de projeto de implantação de aterro sanitário à ADEMA e do pedido de licenciamento ambiental para a localização, implantação e operação do aterro sanitário.
O Município deverá implantar sistema de drenagem para as águas pluviais e dos líquidos percolados, de modo a evitar que sejam canalizados para os corpos hídricos, bem como desenvolver e implantar programa sustentável de coleta seletiva de lixo e programas de educação e conscientização da população local, a fim de reduzir a geração de lixo e sua reutilização e reciclagem.
A fim de obter o imediato atendimento das medidas liminares requestadas, a ACP requer a fixação de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento das ordens judiciais.
Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)
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