A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da decisão dada nesta quarta-feira, 06 de outubro, pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no processo contra o deputado estadual André Moura (PSC). Por três votos a dois, o Pleno do TRE decidiu absolver o deputado da acusação de captação ilícita de recursos na campanha eleitoral de 2006.
A PRE moveu uma ação contra o deputado pedindo a cassação de seu mandato em 2006. Às vésperas das eleições daquele ano, a Polícia Federal apreendeu um carro com R$ 150 mil em dinheiro e material de campanha de André Moura. Parte desse dinheiro seria utilizado na campanha e não passou pela conta bancária específica da campanha do candidato, o que é proibido.
A relatora do processo, desembargadora Susana Maria Carvalho Oliveira, votou pela cassação do mandato e lembrou que as contas da campanha de 2006 de Moura já haviam sido rejeitadas pelo próprio TRE/SE por conta desta irregularidade. A juíza Gardênia Carmelo Prado acompanhou o voto da relatora e os juízes Ronivon de Aragão, Álvaro Joaquim Fraga e José Anselmo de Oliveira votaram contra a cassação.
A defesa do deputado alegou que tal dinheiro iria ser depositado na conta específica, caso não fosse apreendido pela Polícia Federal. Contudo a PRE/SE argumenta na ação que os supostos doadores tinham conta no mesmo banco em que o então candidato mantinha sua conta de campanha. Assim sendo, seria mais seguro, estando dentro da legalidade, fazer a doação por transferência bancária. O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello lembra que as doações em espécie para campanhas eleitorais são proibidas pois dificultam o controle dos gastos de campanha feito pela própria Justiça Eleitoral.
Fonte: MPF/SE
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