quarta-feira, 4 de novembro de 2009

JUSTIÇA DEFERE LIMINAR REQUERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO.

Atendendo ao pedido da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotora de Justiça Ana Paula Viana, Curadora dos Direitos à Saúde em Nossa Senhora do Socorro, o Poder Judiciário de Sergipe deferiu Liminar para garantir, ao Sr. Washington Santos Silva, o recebimento do medicamento Revatio 20mg (Sildenafil), droga prescrita por médicos cardiologistas vinculados ao Sistema Estadual e Municipal de Saúde. O Juiz de Direito José Adailton Santos Silva determinou que, independentemente dos procedimentos burocráticos, o Estado de Sergipe providencie o fornecimento da medicação ao paciente, enquanto perdurar o seu tratamento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00, a ser revertida em favor do fundo previsto no art. 13 da Lei 7.347/85, e multa pessoal diária no valor de R$ 150,00 em desfavor do Secretário de Estado da Saúde, Sr. Rogério Carvalho Santos.

O deferimento da Liminar tomou por base a compreensão de que a ACP objetivava salvaguardar a saúde do paciente, direito fundamental com reflexos no princípio da dignidade da pessoa humana, sobretudo porque o Sr. Washington Santos Silva é pessoa carente e não dispõe de recursos para adquirir a medicação prescrita por mais de um médico cardiologista. Para o Juiz de Direito, mesmo havendo divergências quanto à aplicação do medicamento Revatio à patologia do paciente, não devem ser desconsideradas as prescrições dos cardiologistas responsáveis pelo seu acompanhamento, uma vez que são médicos que conhecem as especificidades do caso e, por consequência, tem melhores condições de avaliar o estado de saúde e de receitar o medicamento mais indicado para o enfermo.

O Sr. Washington Santos Silva é portador de hipertensão arterial pulmonar primária, com repercussão em câmaras cardíacas diretas, necessitando do uso contínuo do referido medicamento, conforme comprovam as solicitações médicas. O paciente, contudo, não tem condições de arcar com o elevado custo do medicamento (uma caixa com 90 comprimidos custa mais de R$ 2.000,00), procurando, por isso, o MPE a fim de conseguir receber o medicamento através do CASE, que já lhe havia negado o fornecimento.

A ausência da medicação tem causado agravamentos diários no estado de saúde do paciente em questão, com possíveis riscos para sua vida. Ele tem sofrido constantes e severas dificuldades para respirar, dores no tórax e coração, e sintomas acentuados de cansaço que lhe impedem de realizar atividades básicas do cotidiano, como andar, se alimentar, e até dormir, uma vez que apresenta sintomas de cansaço mesmo estando deitado. O relatório confeccionado pelo médico especializado no tratamento da enfermidade aponta, inclusive, que o Sr. Washington encontra-se afastado de suas atividades laborativas desde a descoberta da doença, em julho de 2009, com reflexos diretos na subsistência de toda a sua família, necessitando urgentemente iniciar o tratamento pulmonar para o seu restabelecimento e aniquilamento de qualquer risco de morte.

Fonte: MP/SE

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