quinta-feira, 13 de setembro de 2012

BREJO GRANDE: SERVIDORES NÃO CONCURSADOS DEVERÃO SE AFASTAR DO CARGO POR ORDEM JUDICIAL.

O Juiz de Direito, Dr. Geilton Costa Cardoso da Silva, acatou os pedidos do Ministério Público e determinou que o Município de Brejo Grande faça o desligamento de pessoas contratadas ilegalmente para ocupar os cargos públicos da municipalidade. A Ação Civil foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Substituto, Dr. Bruno Melo Moura, e constatou que a Administração Municipal possui número de contratos temporários superior aos efetivos.

O Poder Judiciário ressaltou que, embora os contratos sejam declarados nulos, por violação aos Princípios Constitucionais da Administração Pública, em juízo de necessidade, adequação e ponderação, pensando nos riscos e prejuízos ao interesse público, é razoável que os profissionais da saúde( médicos, enfermeiros e odontólogos) e da educação (professores) sejam provisoriamente mantidos. Mas, em relação aos demais contratos não há motivo plausível para sua prorrogação/manutenção, uma vez que são irregulares.

O Magistrado determinou, ainda, que a Prefeitura de Brejo Grande realize estudos e operacionalize as medidas necessárias para a realização de Concurso Público para preenchimento das vagas necessárias para o integral provimento dos cargos de professor da rede pública municipal, em substituição aos indivíduos que prestam os serviços através de contratos temporários, no prazo de 90 dias.

Fonte: MP/SE

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