terça-feira, 10 de novembro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL AJUÍZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUERENDO PARALISAÇÃO DE LOTEAMENTO CLANDESTINO NO MUNICÍPIO DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO.

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Nossa Senhora do Socorro, através do Dr. Sandro Luiz da Costa, ajuizou Ação Civil Pública contra o Nosso Lar – Escritório Imobiliário e Consultorias, a empresa Fontes Construções e Montagens Ltda. e o referido Município, em razão da edificação e comercialização clandestina de lotes de casas no Loteamento São Brás, vizinho ao Loteamento Carajás.

Mesmo tendo se comprometido em ajuste de conduta a informar o MPE sobre todos os pedidos de aprovação de loteamentos ou condomínios, o Município não o fez com relação a este, já em estágio avançado de construção. A promotoria solicitou, então, informações sobre o empreendimento à Secretaria Municipal de Obras Públicas de Nossa Senhora do Socorro, sendo informada de que ele é clandestino, pois não foi autorizado pelo Município que, inclusive, embargou a obra em 14 de outubro de 2009. De acordo com o Código de Obras Municipal (Lei 558/2002), as edificações consideradas clandestinas por não possuírem alvará de construção emitido pelo município, é sujeita a demolição.

Novamente provocado pelo Ministério Público, o Município realizou, em 20 de outubro, nova vistoria na obra, quando foi constatado que a construtora responsável pelo empreendimento continua executando-o em ritmo acelerado, mesmo após o embargo. Além disso, não apresentou, no prazo estabelecido, a documentação necessária para o licenciamento da obra. Após isso, o Município nada teria feito, dentro das suas competências, para conter o avanço da atividade ilícita.

"A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Nossa Senhora do Socorro está atuando com tolerância zero em relação a empreendimentos imobiliários clandestinos ou irregulares no município, tendo-se em vista o prejuízo social, econômico e ambiental que causam, gerando ônus não somente para os consumidores adquirentes, mas também para a coletividade como um todo”, afirmou o Dr. Sandro Luiz da Costa. Para ele, as construções e ocupações desordenadas afetam diretamente a qualidade de vida dos munícipes, além do erário público, uma vez que o Município passa a ser co-responsável pela regularização do empreendimento ante sua omissão fiscalizatória, já que é dele a atribuição de coibir a ocupação irregular do solo urbano, conforme previsto na Constituição Federal.

Dos pedidos:

Para solucionar a situação, a ACP requer a concessão de Liminar determinando que, até que se formalize a devida regularização do empreendimento, as empresas responsáveis pela sua edificação abstenham-se de fazer propagandas de vendas de lotes ou casas, assim como de efetuar a comercialização de qualquer lote ou imóvel que integre o empreendimento irregular em questão. Também não deverão receber qualquer pagamento relativo aos imóveis já vendidos ou protestar promissórias ou títulos recebidos como forma de pagamento, até o final do processo, nem realizar obras sem prévia aprovação da Prefeitura Municipal de Socorro e comunicação ao MPE e ao Judiciário local.

Além disso, o Promotor também requereu, liminarmente, que os demandados apresentem a relação e a certidão atualizadas do registro de imóvel de todos os lotes ou terrenos do empreendimento, com a indicação dos que foram comercializados, bem como informações sobre os adquirentes e todos os documentos relativos ao empreendimento e às empresas responsáveis. Os requeridos deverão, ainda, comunicar aos consumidores e adquirentes, por meio de faixas e placas, que o loteamento é clandestino e encontra-se sob discussão judicial.

Caso seja deferida a Liminar, os requeridos deverão promover também, dentro de seis meses, o fiel atendimento à legislação pertinente, a obtenção de aprovação do empreendimento junto ao Município de Nossa Senhora do Socorro, o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis e a realização das obras de infra-estrutura necessárias ao enquadramento do empreendimento às exigências legais em vigor, sob pena de desfazimento do empreendimento e indenização aos prejudicados.

O pedido liminar contempla, por fim, a paralisação imediata das obras até o julgamento final da questão, e a suspensão do pagamento das prestações restantes pelos adquirentes dos imóveis. O Município, por sua vez, será reponsável por realizar fiscalização diária, no intuito de verificar se as determinações judiciais estão sendo cumpridas, e encaminhar relatório quinzenal ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Em caso de descumprimento da decisão judicial, os responsáveis incorrerão em multa diária no valor de R$ 5 mil.

Fonte: MP/SE (Rebeca Melo)

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