terça-feira, 3 de novembro de 2009

PROMOTORIA AVERIGUA POLUIÇÃO CAUSADA POR LIXÃO NO MUNICÍPIO DE ARAUÁ.

A Promotora de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Arauá, Dra. Joelma Soares Macêdo de Santana, instaurou Procedimento Administrativo em 27 de outubro, com vistas a apurar denúncias encaminhadas à ouvidoria do Ministério Público do Estado de Sergipe, relativas à existência de um lixão no povoado Sucupira, sem as mínimas condições de higiene e respeito ao Meio Ambiente.

Para tanto, considerou que o não cumprimento da legislação ambiental e a falta de adequado gerenciamento municipal dos resíduos sólidos urbanos provocam poluição, causando risco ao meio ambiente e à saúde pública. Tendo em vista que o Município de Arauá não possui local adequado para destinação final dos resíduos sólidos, resultando em grave comprometimento ambiental das áreas atualmente utilizadas, a Promotora já havia solicitado, em 13 de outubro, a realização de vistoria no local denunciado.

Segundo o laudo técnico produzido pela equipe de perícia do MPE, o local da lixeira não possui nenhum tipo de muro ou cerca que impeça o acesso de pessoas estranhas e, embora a lixeira seja de pequenas dimensões, possui as características de um lixão. Foi encontrado lixo disposto diretamente no solo, sem nenhuma preparação prévia do mesmo para evitar que a infiltração do chorume contamine o solo e possíveis lençóis freáticos. Além disso, não é realizada regularmente a cobertura dos materiais depositados, para reduzir a proliferação de vetores.

Foi verificada, ainda, a presença de pessoas trabalhando no lixo, sem as mínimas condições de salubridade e higiene, catando e separando os materiais que pudessem ser reciclados ou reutilizados. Segundo eles, o terreno utilizado como lixão pertence à própria Prefeitura de Arauá e os trabalhos de cobrimento do lixo chegaram a ser realizados no passado, mas não tiveram continuidade.

Assim, a perícia técnica solicitada pela Promotora concluiu que a lixeira em questão necessita de obras que possibilitem a transformação do lixão em um aterro sanitário. Caso seja implementado, serão reduzidas as contaminações no solo e no lençol freático, uma vez que o terreno estará impermeabilizado e haverá sistema de drenagem apropriado para destinar o chorume a estações de tratamento. A circulação de vetores no local e a liberação de odores na atmosfera também serão minimizadas graças ao aterro diário do material depositado e à instalação de sistemas para a captação e destinação de gases, respectivamente.

Para o caso de impossibilidade da implantação do aterro sanitário, a perícia aponta como alternativa a instalação de um aterro controlado que, embora não seja tão eficiente quanto o aterro sanitário, já apresenta uma redução na proliferação dos vetores devido ao aterro diário dos resíduos sólidos. Os demais problemas existentes nos lixões, contudo, persistem com a utilização de um aterro controlado.

Fonte: MP/SE

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