quinta-feira, 15 de abril de 2010

HOSPITAL CIRURGIA É FUNDAÇÃO ESTATAL CONFORME AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS ESTADUAL E FEDERAL.

A 3ª Vara da Justiça Federal, nos autos da ACP – Ação Civil Pública nº 2008.85.00.4406-7, promovida pelos Ministérios Públicos Estadual e Federal, em desfavor do Estado de Sergipe, Município de Aracaju, União e Fundação Beneficência Hospital de Cirurgia, reconheceu procedente o pedido ali formalizado no sentido de declarar que a Fundação acima citada é Fundação Estatal e, assim sendo, deve ser regida pelas regras de Direito Público.

A Justiça Federal determinou que as novas contratações envolvendo o Hospital Cirurgia deverão ser submetidas às regras licitatórias, sendo vedada a prorrogação ou renovação sob qualquer título das contratações já existentes, e, que tais contratações deverão ser extintas com o término do prazo contratual, sob pena de pagamento de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por ocorrência.

Deverão ainda, o Hospital Cirurgia e Estado de Sergipe, no prazo de 12(doze) meses, realizar concurso público para contratação do quadro de servidores do Hospital, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).

O Estado de Sergipe deverá, no prazo de 30 (trinta) dias, escolher e nomear um novo administrador e sua nova equipe de assessoramento para a instituição, em substituição ao atual corpo diretivo investido ilegalmente, que terá por objetivo gerir o Hospital Cirurgia e regularizar os serviços prestados através do SUS – Sistema Único de Saúde, sob pena de pagamento de multa diária e pessoal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Com a decisão nos autos da ACP do Ministério Público do Estado de Sergipe, através da Promotoria da Saúde, a população será beneficiada diante da qualificação dos serviços públicos , bem como de mais um espaço que será utilizado exclusivamente por usuários do SUS.

Fonte: MP/SE

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