segunda-feira, 23 de julho de 2012

JUSTIÇA FEDERAL CONDENA PREFEITO DE INDIAROBA À PERDA DO CARGO.

O prefeito de Indiaroba, João Eduardo Viegas de Araújo, foi condenado à perda da função pública pela Justiça Federal em processo de improbidade administrativa. O prefeito deixou de responder e cumprir ordens judiciais emitidas pela 7ª Vara Federal, que o obrigavam a efetuar o pagamento de honorários advocatícios de outro processo judicial. Esta é a terceira condenação em primeira instância que obriga Viegas a deixar a prefeitura de Indiaroba.

Neste processo, o prefeito de Indiaroba recebeu cinco ordens judiciais para quitar a dívida, de R$ 1.093,32. Inclusive, uma das intimações foi feita pessoalmente, informando sobre a possibilidade de agravamento da multa inicial. Como mesmo assim não houve resposta, a Vara Federal determinou o bloqueio de R$ 2.221,20 da conta do município.

Na ação, o MPF defendeu que pouco importava o valor da dívida, mas sim, o desprestígio e o pouco caso para com o Poder Judiciário. Pelo descumprimento da ordem judicial e consequente ato de improbidade administrativa, além de perda da função pública, João Eduardo Viegas teve os direitos políticos suspensos por três anos.

O prefeito também foi condenado ao ressarcimento integral do dano que, neste caso, é o valor das multas aplicadas à prefeitura por descumprimento das ordens judiciais. Viegas deverá ainda pagar multa civil de equivalente a dez remunerações mensais, destinadas ao Fundo de Direitos Difusos e Coletivos.

O prefeito já recorreu da decisão e o MPF/SE já apresentou as contrarrazões ao recurso, para análise da Justiça Federal. O número da ação é 0000.253-31.2011.4.05.8502

Outras condenações – Em junho, João Eduardo Viegas foi condenado à perda do cargo em outros dois processos. Em uma das ações, foram analisadas irregularidades em contratações de transporte escolar, no valor de R$ 650 mil. No segundo processo, o alvo era o contrato irregular para construção de módulos sanitários no município, no valor de R$ 200 mil. Nas duas ações, cabe recurso.

Fonte: MPF/SE

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