segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQUER O AFASTAMENTO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO LIXÃO E MATADOURO DE CARIRA.

Dr. Adson Alberto

O Ministério Públcio de Sergipe, por meio do Promotor de Justiça de Carira, Adson Alberto Cardoso de Carvalho, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o referido Município, no último dia 07 de janeiro, tendo em vista a proteção dos direitos de crianças e adolescentes da região. Segundo informações recebidas do Conselho Tutelar e apuradas pela Promotoria, crianças e adolescentes estariam, com regularidade e há muito tempo, frequentando o Matadouro e o Lixão da cidade, colocando em risco as suas vidas, saúde e integridade física.

Desde 2009, o Poder Público Municipal vem sendo procurado pelo Ministério Público, a fim de que solucione a questão, designando servidores públicos para fiscalizar e coibir tal prática, garantindo, por consequencia, o respeito aos direitos infanto-juvenis lesados. Após a primeira comunicação, em janeiro do ano passado, o Município afirmou estar providenciando a lotação de servidores municipais nas áreas do Lixão, Matadouro e Açude, o que não aconteceu ou surtiu o efeito esperado. Logo em seguida, o Conselho Tutelar voltou a constatar o mesmo quadro na região, o que se repetiu em todas as vistorias alternadas realizadas até o mês de novembro, quando o Ministério Público voltou a ser acionado pelo Conselho Tutelar.

Segundo o ofício recebido pela Promotoria, foram encontradas várias crianças em ambos os locais, sendo que no Lixão não havia nenhum responsável para coibir a entrada de crianças ou adolescentes, e no Matadouro havia tanto um vigilante quanto o responsável pelo estabelecimento, e, ainda assim, várias crianças transitavam pelo local. “O Município não tem desempenhado a contento a sua missão de salvaguardar os direitos das crianças e adolescentes, coibindo as situações que lhes representem risco, seja não designando servidores ou não fiscalizando o trabalho, produtividade e efetividade daqueles que, porventura, foram designados para a tarefa”, acredita o Promotor.

Em razão disso, o Ministério Público requereu, liminarmente, que o Município seja obrigado a designar servidores públicos municipais para coibir a presença de crianças e adolescentes no Lixão, Matadouro e Açude de Carira, atuando em regime de 24 horas, e afastando-as da situção de risco. Além disso, requereu que o Município mantenha, de forma regular, permanente e ininterrupta, o serviço de fiscalização, vigilância e proteção dos direitos da infância e juventude, também 24 horas por dia.

Fonte: MP/SE

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