sexta-feira, 17 de setembro de 2010

RELATORA VOTA PELA CASSAÇÃO DE ANDRÉ MOURA.

A relatora do processo contra o deputado estadual André Moura (PSC), a desembargadora Susana Maria Carvalho Oliveira, votou pela cassação de seu mandato. Atendendo ao pedido da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), a desembargadora entendeu que o então candidato captou ilicitamente recursos para sua campanha eleitoral em 2006.

Os demais juízes e desembargadores que compõe o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) não votaram nesta quinta-feira, 16 de setembro, pois o juiz federal Ronivon Aragão pediu vistas do processo. A votação deve ser retomada na próxima segunda-feira, 20 de setembro.

Às vésperas das eleições daquele ano, foi apreendido um carro com cerca de R$ 150 mil em dinheiro e material de campanha de André Moura. O procurador regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello explica que parte desse dinheiro era para campanha e não passou pela conta bancária específica da campanha do candidato, o que é proibido. Em seu voto, a desembargadora lembra que, por este motivo, as contas da campanha de 2006 de Moura já haviam sido rejeitadas pelo próprio TRE/SE.

A defesa do deputado alegou que tal dinheiro iria ser depositado na conta específica, caso não fosse apreendido pela Polícia Federal. Contudo, a relatora, acatando a argumentação da PRE/SE, destacou que os supostos doadores tinham conta no mesmo banco em que o então candidato mantinha sua conta de campanha. “Não seria mais prático e, sobretudo, seguro se a dita transação fosse realizada por meio de transferência bancária?”, lembrou a relatora.

O deputado também alegou em sua defesa que a verba seria utilizada no pagamento de despesas contraídas antes das eleições. A relatora, porém, relembra que, ainda assim, as verbas deveriam ter sido depositadas na conta específica. Além disso, esses valores não foram declarados por André Moura no Relatório de Despesas Efetuadas, nem no Demonstrativo de Receitas e Despesas de sua campanha, apresentados ao próprio TRE/SE na prestação de contas.

“À medida que o então candidato, captando recursos à margem da legislação eleitoral, colocou-se em condição econômica privilegiada face aos demais candidatos, comprometendo a isonomia das eleições e viciando o processo democrático”, afirma a desembargadora em seu voto.

Fonte: MPF/SE

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