sexta-feira, 17 de setembro de 2010

TRIBUNAL DE CONTAS MULTA PREFEITURAS QUE NÃO PRESTARAM INFORMAÇÕES.

Por não terem atendido aos prazos fixados, nesta quinta-feira, 16, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de sua Corregedoria, expediu despachos de imposição de multa às prefeituras de Amparo de São Francisco, Carira, Ilha das Flores, Indiaroba, Malhada dos Bois, Nossa Senhora de Lourdes, Pedrinhas, Pinhão e Umbaúba.

A ação é justificada pela não prestação de informações acerca da existência, no âmbito dos respectivos municípios, de procuradorias jurídicas municipais regularmente constituídas, conforme o TCE havia solicitado através do ofício circular número 007/2009, do dia 23 de outubro de 2009.

De acordo com o presidente da Corte de Contas, conselheiro Reinaldo Moura, em 18 de fevereiro deste ano, o ofício circular número 02/2010 reiterou os termos do 1º ofício. “Dando, inclusive, ciência das sanções cabíveis pelo não atendimento, estabelecendo o prazo de 15 dias, contados a partir do seu recebimento, para a remessa das informações solicitadas”, afirma o conselheiro.

Segundo ele, os gestores municipais ou seus representantes constituídos que insistiram em não responder aos ofícios são responsabilizados nos termos do artigo 60, IV da Lei Complementar Estadual número 04/90. O conselheiro destaca ainda que o Ministério Público Estadual deve ser acionado por possível crime de Responsabilidade e de Improbidade Administrativa - estes previstos no artigo1º do Decreto Lei número 201/1967 e artigo 11 da Lei Federal número 8429/1992.

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