segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

PESSOAS OBESAS SÃO BENEFICIADAS POR LEI DE AUTORIZA DO VEREADOR NITINHO.

Hospitais e unidades de pronto socorro devem possuir macas, cadeira de rodas e de banho dimensionada para pessoas obesas. A obrigatoriedade do equipamento está prevista na lei municipal nº 3.857, de autoria do vereador Nitinho (DEM). A propositura já foi aprovada pelos parlamentares da Câmara Municipal de Aracaju (CMA) em abril do ano passado.

Nitinho explica que, ao fazer suas visitas periódicas aos postos e hospitais públicos de Aracaju, constatou que pessoas obesas sofrem para serem transportadas de um setor para outro ou até para serem acomodadas em uma cadeira de rodas. Diante da situação, o vereador criou a lei que obriga esses estabelecimentos a possuírem equipamentos adequados ao biotipo dessas pessoas.

“Muitas vezes o paciente obeso passa por constrangimento de não conseguir se encaixar em uma cadeira ou não caber em uma maca. Estes cidadãos também precisam ser transportados com comodidade e conforto”, destacou.

O parlamentar argumenta que parte da população tem problemas com sobrepeso, onde a obesidade pode ser considerada, em alguns casos, uma doença de risco. Deste modo, se faz necessário os hospitais se adequarem a esta realidade. “O objetivo deste projeto é atender estas pessoas com dignidade e respeito, evitando possíveis constrangimentos”, reforçou.

Nenhum comentário:

Postar um comentário