segunda-feira, 10 de agosto de 2009

APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DEVE SER NOMEADO, SEGUNDO DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta segunda-feira (10), que candidatos a concursos públicos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm o direito de ser nomeados, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado. A decisão foi tomada em ação ajuizada por dez aprovados em concurso para a Secretaria de Saúde do Amazonas reivindicando nomeação. Eles informaram que apenas 59 dos 112 aprovados assumiram e temiam ter perdido seus direitos, pois o concurso foi em 2005 e sua validade prorrogada até junho deste ano.

O grupo havia entrado com ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que rejeitou a solicitação, argumentando que a aprovação em concurso público não acarreta danos aos postulantes, pois prevê apenas a expectativa de direito à nomeação. Segundo o TJ-AM, a administração pública tem o direito de aprovar candidatos de acordo com sua conveniência e oportunidade. O grupo recorreu ao STJ.

O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, afirma que a administração é obrigada a nomear os aprovados em concurso público dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante o período de validade do concurso. Ele determinou que a Secretaria do Amazonas deve determinar a nomeação imediata daqueles que foram aprovados às vagas.

A decisão da Corte acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF), que, na semana passada, antes de lançar edital para contratação de pessoal, afirmou: A administração é obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa. A obrigatoriedade na contratação de candidatos aprovados já havia sido sinalizada em decisões anteriores do STJ.

Fonte: Fax Aju

Nenhum comentário:

Postar um comentário