quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

EX-PREFEITO DE ESTÂNCIA É PROCESSADO POR IMPROBIDADE.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) ingressou nesta quarta-feira, 23 de dezembro, com várias ações de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Estância, Gevani Bento Vieira Ramos. Ex-secretários de Obras, de Saúde e de Habitação e Ação Social do município, além de empresas, também estão sendo processados.

A procuradora da República Eunice Dantas Carvalho ressalta que todas essas ações de improbidade foram embasadas no Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos da Controladoria Geral da União (CGU).

Aplicação irregular de recursos

Em convênios firmados em 2001 com o Ministério da Saúde, R$ 1.352.077,89 foram repassados ao município de Estância, para a implantação de 1.216 unidades sanitárias. Entretanto, investigações da CGU apontaram o superfaturamento no pagamento de obras não realizadas pela construtora Lins Maciel Ltda, em mais de 647 mil reais. Foi constatado ainda o desvio de finalidade na aplicação de cerca de 78.460 mil reais.

As investigações concluíram também que houve aplicação irregular de recursos para a construção de uma creche e ampliação do sistema de abastecimento de água do município. Na primeira obra, foram disponibilizados 100 mil reais pelo Ministério da Previdência e Assistência Social, em junho de 2001. Entretanto, a execução dos serviços não seguiu o que foi estabelecido, havendo uma grande diferença entre a quantidade de material utilizado na construção e o que efetivamente foi pago à construtura Olimac Ltda.

No convênio para a ampliação do sistema de abastecimento de água, a Fundação Nacional de Saúde repassou ao município quase 111.230 mil reais, em fevereiro de 2002. Dessa vez, fora contratada a Construtora JME Projetos, Consultoria e Construções. Da mesma forma, as investigações constataram sinais claros da não realização das obras, além da baixa qualidade dos serviços efetivamente executados.

Segundo a procuradora da República Eunice Dantas Carvalho, autora das ações, a prática gerou enriquecimento ilícito por parte das construturas. Além disso, os gestores municipais tinham poder de direção e controle das citadas obras, bem como dos referidos acontecimentos.

Dispensa de licitação

Gevani Bento Vieira Ramos também está sendo processado por contratar, com dispensa de licitação, uma empresa de locação de mão-de-obra, em janeiro de 2004. Na época, a prática foi justificada através de um decreto municipal de Situação Emergencial, já que diversos contratos de serviços prestados ao município estavam sendo encerrados.

A empresa LOC - Comércio, Transporte e Serviço Ltda foi a escolhida pela Comissão Permanente de Licitação do Município e fechou contrato em pouco mais de 94 mil reais, para prestar serviços por sessenta dias. O prazo foi prorrogado por mais quatro vezes. Assim, o contrato previsto para encerrar em março de 2004 durou até novembro daquele ano, com um acréscimo considerável nos valores repassados à LOC.

Nas investigações, a CGU afirmou que a dispensa na licitação do serviço de locação de mão-de-obra ocorreu ilegalmente, pois era sabido que diversos contratos municipais estavam próximos do fim. Assim, era necessária a determinação das medidas adequadas para a continuidade dos serviços, e não a decretação de Situação Emergencial.

Prejuízo ao erário e fraude à licitação

Em outra ação, o MPF/SE destaca que a prefeitura de Estância utilizou 68,47% do repasse de quase 141 mil reais em recursos do Programa de Educação e Jovens e Adultos (Peja) para a compra de 2.260 livros que nunca foram entregues ao município. A ação destaca também a fraude à licitação, através do fracionamento de despesas para a aquisição de alimentos, além da contratação, por parte da prefeitura de Estância, de uma empresa irregular junto à Secretaria Estadual da Fazenda, para o fornecimento de materiais de expediente.

Pedidos - Nas ações de improbidade, O MPF requer à Justiça Federal que os réus sejam condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, à perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos por até oito anos, além de pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público. O MPF pede também a indisponibilidade de bens dos réus, para os casos de enriquecimento ilícito.

A procuradora da República ressalta ainda que nos casos onde houve indícios de ilícitos penais, foi determinada a instalação de novos procedimentos de natureza criminal, visando aprofundar as investigações.

Fonte: MPF/SE

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