sexta-feira, 18 de dezembro de 2009

MPF E MP/SE: LIMINAR DETRMINA A RETOMADA DA RADIOTERAPIA NO HOSPITAL CIRURGIA.

Uma liminar, atendendo a pedido dos Ministérios Públicos Federal e Estadual (MPF e MP/SE), determinou nesta sexta-feira, 18 de dezembro, a retomada do funcionamento do serviço de radioterapia do Hospital Cirurgia. Para tanto, o Estado de Sergipe e o município de Aracaju deverão fornecer auxílio à reabertura do setor.

A liminar concedida pela Justiça Federal determina ainda que o Estado custeie o tratamento fora de Sergipe, caso necessário, para os pacientes que se encontram na fila de espera. Se o Estado não tiver condições de arcar com todas as despesas, a União deverá também auxiliar com transferência de recursos. Os promotores Miriam Tereza Cardoso e Nilzir Soares e a procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Gicelma Santos Nascimento, que assinam a ação, estimam que haja cerca de 180 pessoas nesta fila de espera.

A decisão do juiz Federal Fábio Cordeiro de Lima obriga o Estado e o município a também providenciarem a adequação da cobertura de oncologia aos mínimos exigidos pelo Ministério da Saúde, instalando mais centros de alta complexidade de oncologia. Em um prazo de 15 dias, o Hospital de Urgências de Sergipe João Alves Filho (Huse) deverá apresentar à Justiça um cronograma de contratação direta, envio de material e prazo de recebimento do mesmo.

Caso não seja apresentado tal cronograma, os réus ficam obrigados a colocar em funcionamento, em 60 dias, o aparelho de braquiterapia do Huse. A braquiterapia é uma técnica de radioterapia que consiste em concentrar a dose de radiação em uma pequena área, para se ter um maior controle do câncer e diminuir os efeitos colaterais do tratamento.

Ficou fixado ainda um prazo de 15 dias para que o Conselho Nacional de Energia Nuclear (CNEN) proceda a inspeção na aparelhagem de radioterapia do Hospital Cirurgia. Caso as determinações não sejam cumpridas, os réus estão sujeitos a multas diárias de 5 mil reais e mais multa de 10 mil reais por paciente que ficar sem atendimento. Além disso, Estado e município estão sujeitos a bloqueio de recursos e proibição de recebimento de convênios.

Histórico – O serviço de radioterapia do Hospital Cirurgia, um dos dois únicos que atendem ao SUS no Estado, está interditado desde abril, por conta da ausência de autorização do CNEN para funcionamento do aparelho. A ampliação da carga horária do serviço de radioterapia do Huse foi insuficiente para atender à demanda reprimida criada pela interdição.

Os promotores e a procuradora destacam, na ação, que o Hospital Cirurgia sequer tem autorização sanitária para funcionamento. Apesar disso, é de suma importância para o atendimento dos pacientes oncológicos do Estado, chegando a atender mensalmente a mais de cem pessoas que dependem da radioterapia para viver.

Fonte: MPF/SE

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