segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

JUÍZA SENTENCIA AÇÃO DA PGE CONTRA DONOS DE BARES QUE SE INSTALARAM EM CALÇADA PÚBLICA.

A Procuradoria-Geral do Estado de Sergipe obteve decisão favorável ao Estado de Sergipe contra donos de bares que haviam se instalado numa calçada pública no Município de Nossa Senhora do Socorro/SE. O Estado moveu ação civil pública, para a retirada dos donos de bares que ocupavam a calçada do espaço Cultural e convivência Social Eccos, localizado no município.

A decisão é da Juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Socorro, Eneida Lupinacci Costa, ao conceder consolidação da sentença em Ação Civil Pública proposta pela Procuradoria-Geral do Estado, em defesa da população do município. Segundo o Procurador do Estado, Pedro Dias de Araújo Junior, que subscreveu a ação, a Procuradoria-Geral, através da Procuradoria Especial dos Assuntos Fundiários e Patrimônio Imobiliário, ingressou com uma Ação Civil Pública junto à 1ª Vara Cível da Comarca de Nossa Senhora do Socorro contra os donos de bares que construíram seus estabelecimentos na calçada pública à frente ao Espaço Cultural Eccos que, com isso, teve suas atividades de integração social extremamente prejudicadas.

O Projeto Eccos foi concebido pelo Estado de Sergipe com o objetivo de trazer lazer e atividades culturais à população em geral, constituindo-se em um importante espaço de integração naquela região, tradicionalmente carente de recursos e de atividades sociais.

De acordo com a decisão da juíza Eneida Lupinacci Costa, a ação movida pelo Estado em defesa da sociedade local teve duplo fundamento: no próprio projeto Eccos que, em sua versão infantil, não poderia ter nas imediações estabelecimentos vendendo bebidas alcoólicas e no direito de uso das calçadas públicas por parte da população. “Além de vender bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes, com a existência dos bares gerava um problema social. Existia, também, a restrição do uso das calçadas, criadas para a população”, conclui.

Em sua decisão que vinculou apenas as partes do processo, a juíza analisou o pedido do Estado também pela ordem urbanística, o que pode influenciar decisões semelhantes em todo o Estado, já que o problema local pode ocorrer na capital e em várias cidades do interior.

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