quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

PROJETO DA DEPUTADA ANA LÚCIA GARANTE MEIA-ENTRADA PARA PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS CULTURAIS.

Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade pela Assembléia Legislativa

Antes de encerrarem suas atividades deste ano na Assembléia Legislativa de Sergipe, os deputados aprovaram, por unanimidade, o projeto de lei de autoria da deputada estadual Ana Lucia (PT) que institui a meia-entrada em estabelecimentos culturais para professores e especialistas da Educação Básica (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio) da rede pública federal, estadual e municipal de ensino e professores da rede privada da Educação Básica.

A parlamentar defende a importância da criação desta lei explicando que o professor, no exercício do seu mister, colabora com a construção de valores e propicia o contato dos indivíduos em formação com novas perspectivas e, portanto, tem de estar em constante integração com a cultura, em todas as formas que esta se apresenta.

“Na perspectiva de humanização, é imprescindível que além da formação inicial, responsável pelas condições e habilidades mínimas para o exercício profissional, o professor possua uma formação continuada, na qual o mesmo é chamado a conhecer a realidade e a refletir sobre a mesma, construindo, desse modo, o seu projeto pedagógico”, afirma.

Segundo Ana Lucia, para a efetividade do processo de aperfeiçoamento, o professor precisa ter acesso aos bens culturais disponíveis na sociedade. “Somente com uma leitura do mundo nas suas diversas facetas, com a leitura a partir dos textos produzidos pela sociedade e a observação das formas de expressão de que se vale o homem, como o cinema, o teatro e outras manifestações culturais, é que o professor pode construir seu projeto pedagógico como um projeto que contribua com a humanização da sociedade”, ressalta.

A deputada petista defende que viabilizar o acesso do professor às múltiplas manifestações culturais, é assegurar que ele, sujeito formador de indivíduos e transformador da sociedade, esteja apto a elaborar um projeto de pedagogia libertadora, que efetivamente faça com que a criança, o jovem e o adulto sejam sujeitos do processo de conhecimento no qual estão inseridos.

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