quarta-feira, 8 de setembro de 2010

ATENDENDO AÇÃO AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, JUSTIÇA DETERMINA SUSPENSÃO DE ATIVIDADES EM POSTO DE COMBUSTÍVEL DA CAPITAL.

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo. obteve, junto so Poder Judiciário Sergipano, decisão favorável nos autos da Execução de Título Extrajudicial, ajuizada pelos Promotores de Justiça Dr. Renê Erba e Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro.

A Ação proposta foi embasada por informações colhidas nos autos do Inquérito Civil nº 011/2006, as quais demonstraram que o estabelecimento empresarial “Veneza Auto Posto LTDA”, que explora o abastecimento de combustíveis líquidos veiculares, descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado perante o MPE e não adequou o plano de recuperação ambiental , bem como não observou as condicionantes da Licença de Operação expedida pela Administração Estadual do Meio Ambiente – ADEMA.

A Juíza de Direito da 15ª Vara Civel da Comarca de Aracaju, Dra. Bethzamara Rocha Macedo, reconheceu a procedência do pedido e fixou “prazo de 90 (noventa) dias para cumprimento das exigências no Plano de Recuperação Ambiental e a remediação do solo na forma proposta pela Adema. Durante o prazo as atividades da referida Empresa deverão ser suspensas”.

Foi fixada multa culminatória diária, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) incidente, a partir do dia seguinte ao término do prazo estipulado, com o intuito de compelir o cumprimento das obrigações contidas no comando judicial.

Fonte: MP/SE

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