segunda-feira, 19 de setembro de 2011

JUSTIÇA OBRIGA TELEMAR A REPARAR TELEFONES PÚBLICOS EM CARIRA.

A 6ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, localizada em Itabaiana, acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e concedeu decisão liminar que determina à Telemar Norte Leste S/A, concessionária dos serviços de telefonia, que repare todos os telefones públicos inoperantes no município de Carira, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da ordem. Uma fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), provocada pelo MPF, demonstrou que, em junho de 2010, 91% dos orelhões do município estavam quebrados.

A empresa tem 15 dias úteis, a partir da intimação, para concluir o serviço. A liminar é resultado de uma ação civil pública movida pelo MPF depois de receber denúncias dos moradores de Carira sobre o estado precário dos telefones públicos no município, localizado a 112 quilômetros de Aracaju.

A partir das denúncias, o procurador da República José Rômulo Silva Almeida solicitou fiscalização técnica da Anatel, que constatou que, com o alto número de telefones públicos quebrados. Alguns povoados como Baixa Grande, Contendas, Descoberto e Fazendinha estavam sem atendimento do serviço, pois todos os orelhões destes locais estavam sem funcionar.

A fiscalização da Anatel identificou, ainda, a má qualidade do atendimento aos usuários e o não cumprimento do prazo regulamentar de 24 horas para reparo dos orelhões após notificação dos consumidores. De acordo com o relatório da Agência, a Telemar encerrava os chamados sem realizar o serviço.

Um dos chamados analisados foi dado como concluído 12 minutos após aberto, apesar de ser uma solicitação para a localidade de Fazendinha, distante 13 quilômetros da sede do município e com acesso por estrada de terra. A Anatel considerou que os dados indicam que a prestadora manipula o tempo de atendimento e mascara o indicador sem atender aos consumidores.

Liminar - O juiz federal Fernando Escrivani Estefaniu também atendeu a solicitação do MPF de exigir da Telemar que os novos pedidos de reparo sejam cumpridos dentro do prazo regulamentar e que os orelhões contenham as informações necessárias para os consumidores.

Além das medidas relativas ao conserto dos telefones públicos, o MPF requereu, ao final do processo, a condenação da Telemar a pagar uma indenização pelos danos morais coletivos já causados à população de Carira, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, devido à situação causada pela deficiente prestação do serviço, pois os moradores estavam impedidos de usar os orelhões defeituosos.

O número do processo é 0000995-59.2011.4.05.8501.

Fonte: MPF/SE

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