sexta-feira, 16 de setembro de 2011

PREFEITURA DE CARMÓPOLIS DEVERÁ MUDAR NOMENCLATURA DE BENS PÚBLICOS.

O Ministério Público de Sergipe, através da Promotora de Justiça Substituta, Dra. Rosane Gonçalves dos Santos fez uma Recomendação à prefeita do município de Carmópolis, Esmeralda Maria Silva Cruz, para que adote outra denominação para bens públicos que não seja de pessoas vivas.

Segundo o MP, existe no município obras públicas já concluídas batizadas com nomes de pessoas vivas, sendo que vários exerceram ou ainda exercem cargos políticos, havendo, inclusive, o nome da prefeita e de vereadores. Dentre eles destacam-se “Mundo da Criança Prefeita Esmeralda”, “Centro de Excelência da Criança, do Adolescente e do Trabalhador Prefeita Esmeralda”, “Praça Vereador Gilberto de Oliveira Santos”, “Barracão Cultural Vereador José Carlos Fontes Barros”, “Rua Vereador Erik Dias Antunes”, “Posto de Saúde Vereador José Augusto dos Anjos” e “Estádio Desportista Fernando França”.

A Promotoria de Justiça considerou na Recomendação, a Lei nº 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos, que é proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público. A Lei diz ainda ser igualmente vedada a inscrição dos nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras, em veículo de propriedade, ou a serviço da Administração Pública direta ou indireta, e pode ser aplicada tanto ao Estado como ao Município.

Diante disso, o MP Recomendou à prefeita do município de Carmópolis que seja feito, no prazo de 90 (noventa) dias, o levantamento de todos os bens públicos que tenham seus nomes atribuídos a pessoas vivas. Após o levantamento apresente à Câmara de Vereadores, no prazo máximo e 30 (trinta) dias, projeto de lei ordinária adotando outra denominação para tais bens, compatível com os princípios da impessoalidade e moralidade da Administração Pública.

Além disso, o descumprimento da Recomendação acarretará a propositura de Ação Civil Pública contra o município e seu representante legal, bem como a Câmara Municipal, que deverá pleitear judicialmente a inconstitucionalidade de referidas leis, sua nulidade e a condenação do município na obrigação de alterar o nome dos bens. E de acordo com o MP, é ainda possível a responsabilização por ato de improbidade administrativa, por violação aos princípios constitucionais supracitados.

Fonte: MP/SE

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