O Ministério Público de Sergipe, por intermédio do Promotor de Justiça Dr. Lúcio José Cardoso Barreto Lima, propôs Ação Civil Pública em face do Prefeito Municipal de Poço Verde, a fim de apurar supostos atos de improbidade administrativa praticados pelo pelo gestor.
Ofícios encaminhados pela Justiça do Trabalho ao Órgão Ministerial daquela cidade solicitavam apurações acerca de irregularidades na contratação de determinados funcionários públicos, os quais haviam ingressado com reclamações trabalhistas contra o Município. No intento de melhor averiguar o caso, o Agente Ministerial instaurou procedimento administrativo que culminou no ajuizamento da ACP.
A Constituição Federal, elencando os princípios da administração pública, cuja força normativa se faz evidente, aponta, entre eles, o da Legalidade. Ademais, estabelece a Lei Fundamental que a investidura em cargo ou emprego público deve ocorrer pela via do concurso de provas ou de provas e títulos; flexibilizando somente as “contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público” ou funções de confiança e cargos em comissão, destinados apenas a atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Ocorre que, pelo demonstrado no Procedimento Administrativo, os ex-funcionários em questão exerciam cargos de Enfermeiro, Auxiliar de Enfermagem, Agente de Endemias e Psicólogo, ambos com vínculos de longa duração e sucessivas prorrogações, o que afronta diversos dispositivos legais. Por conseguinte, ao MP não restou outra alternativa senão a via judicial. O Promotor de Justiça pede a condenação do requerido nas penalidades previstas no art. 12, III, da Lei nº 8429/92.
Fonte: MP/SE (Hebert Ferreira)
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