quinta-feira, 14 de agosto de 2014

CUT/SE CONVIDA SINDICATOS PARA MANIFESTAÇÃO NA SEXTA.

CUT/SE convida sindicatos para manifestação, NESTA SEXTA-FEIRA, 15/08, pela reintegração do dirigente sindical demitido pelo COREN/SE

Por: Iracema Corso

A Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE) convida os sindicatos filiados e demais cidadãos sergipanos a participar da Manifestação Pública em apoio ao dirigente sindical demitido Evaldo Oliveira – trabalhador concursado que ocupava o cargo público de Enfermeiro Fiscal no Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (COREN/SE). A manifestação será na manhã desta sexta-feira, 15 de agosto, a partir das 7h, em frente ao COREN-SE, localizado em Aracaju na Av. Hermes Fontes, n°931.

A exoneração de Evaldo Oliveira foi publicada no Diário Oficial da União na primeira semana de agosto, sob a alegação de calúnia e difamação contra o COREN/SE. Mas a única prova utilizada contra o trabalhador concursado foi o depoimento de um técnico de enfermagem, apontado como testemunha da denunciante, uma ex-presidente do COREN/SE. Além disso, a presidência da comissão foi ocupada por conselheiro eleito, ao invés de um servidor público estável e concursado.

A injusta e arbitrária demissão ‘por justa causa’ do dirigente sindical Evaldo Oliveira provocou a revolta de diretores do Sindicato dos Servidores dos Conselhos e Ordens de Fiscalização Profissional nas Entidades Coligadas e Afins do Estado de Sergipe (SINDISCOSE), filiado à Central Única dos Trabalhadores (CUT/SE), e do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (SEESE).

Sequer o direito Constitucional à ampla defesa foi respeitado durante o Processo Administrativo para a demissão de Evaldo Oliveira, pois apenas a única testemunha da acusação foi ouvida, enquanto foi recusado ao denunciado o direito de apresentar 3 testemunhas em sua defesa. O dirigente sindical Evaldo Oliveira foi afastado do trabalho desde o dia 6 de abril, data do início do Processo Administrativo, mas o mesmo não aconteceu com a denunciante, ex-presidente do COREN/SE e atual vice-presidente do COFEN, que continuou tendo acesso livre e irrestrito ao COREN/SE até a demissão de Evaldo Oliveira.

Essas são apenas algumas das irregularidades no Processo Administrativo que resultou na demissão do dirigente sindical apontadas pela assessoria jurídica do SINDISCOSE.

Outra evidente medida de perseguição para demitir o trabalhador concursado foi a suspensão do estágio probatório, que se completaria no mês de maio concedendo mais estabilidade a Evaldo Oliveira.

Os dirigentes do SINDISCOSE, Jefferson Santos e Elvis Lima, explicam revoltados que em nenhum momento a Comissão de Processo Administrativo apresentou uma constatação de que foi o trabalhador Evaldo Oliveira quem divulgou na mídia acusações contra o Conselho Regional de Enfermagem. No relatório conclusivo, a comissão apenas indicou que caberia aos conselheiros do COREN/SE a “valoração da prova testemunhal para caracterização de suposta conduta inapropriada cometida por empregado público de calúnia, injúria e difamação contra a gestão da denunciante e o Coren/SE”. “A demissão por justa causa só acontece quando o trabalhador provoca algum dano ao órgão, e é ônus do empregador provar o motivo da justa causa. Não vamos aceitar esta atitude de perseguição contra um trabalhador concursado do COREN/SE, um dirigente sindical”, protestaram os dirigentes do SINDISCOSE.

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