sexta-feira, 8 de agosto de 2014

JUSTIÇA DETERMINA INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NA PRAÇA DOM JOSÉ VICENTE TÁVORA.

O Juiz de Direito Dr. Ricardo Sant’Ana, da 18ª Vara Cível de Aracaju, determinou que a Empresa Municipal de Obras e Urbanização – EMURB, no prazo de 30 (trinta) dias, autorize a execução de obras e custeie o orçamento atualizado da ENERGISA, visando a implantação de postes ornamentais que viabilizem a iluminação da Praça Dom José Vicente Távora, localizada no Bairro Grageru, atrás do Colégio CCPA.

O Juiz estipulou, ainda, o prazo de 60(sessenta) dias, para que a ENERGISA execute o projeto de iluminação da referida Praça, sob pena de multa diária na ordem de R$ 1 mil reais, até o limite máximo de R$ 50 mil, a ser revertida para um Fundo de Direitos Difusos.

A decisão, em caráter liminar, atendeu aos pedidos constantes da Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria de Justiça Especializada na Fiscalização dos Serviços de Relevância Pública, comandada pela Promotora de Justiça Dra. Mônica Maria Hardman Dantas Bernardes que, através da instauração de Inquérito civil, apurou a existência de lesão difusa por parte da citada Empresa, representada pela ausência de iluminação na Praça Dom Távora.

É importante ressaltar que o problema chegou até a Promotoria por intermédio da Ouvidoria do Órgão Ministerial, quando um morador da área , em 2009, pontuou: “Gostaria de levar ao Ministério Público, reclamação que há anos levo ao Prefeito de Aracaju e aos seus subordinados nas pastas da EMURB e EMSURB sobre a Praça Dom Távora que está abandonada, destruída, sem calçamento, sem iluminação pública, ao contrário do conceito real de praça pública, construída com verbas públicas”.

Na Decisão, o Juiz Dr. Ricardo Sant’Ana observou que a inércia do Poder Público estava a ofender o direito fundamental do cidadão, e que a falta de iluminação na Praça em questão seria um estímulo à insegurança pública.

Fonte:  MP/SE

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