quarta-feira, 20 de agosto de 2014

PRE/SE RECORRE PARA GARANTIR A CONDENAÇÃO DE PREFEITO DE RIACHÃO DO DANTAS.

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) recorreu de decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) requerendo a condenação do prefeito de Riachão do Dantas, Ivanildo Macedo dos Santos, por crime eleitoral. Ele é acusado de caluniar um professor do município durante comício em 2012. 

De acordo com o documento, Ivanildo dos Santos afirmou, em público, que um professor do município havia lhe pedido cargos em troca de apoio político e que o professor recebeu quatro pneus de automóvel para votar em outro candidato.

O Código Eleitoral prevê como crime caluniar alguém na propaganda eleitoral, imputando-lhe um crime falso. O TRE reconheceu a existência do fato, inclusive por haver gravações do discurso de Ivanildo Santos, mas acabou inocentando o prefeito por interpretar que não houve delito de calúnia. 

Para a Procuradoria Regional Eleitoral, a interpretação do TRE destoa da legislação eleitoral, que é clara no que se refere à calunia durante a campanha eleitoral. Além disso, o procurador Regional Eleitoral, Rômulo Almeida ressalta que, ao afirmar que o professor vendeu seu voto por quatro pneus, Ivanildo o acusou do crime de compra de votos.

O recurso já foi aceito pelo TRE-SE e será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Fonte:  MPF/SE

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