quinta-feira, 29 de julho de 2010

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL OBTÉM LIMINAR QUE DETERMINA A SUSPENÇÃO IMEDIATA DE ATIVIDADES EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

A Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo do MPE obteve, junto ao Poder Judiciário de Sergipe, Liminar favorável à Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelos Promotores de Justiça Dr. Renê Erba e Dr. Carlos Henrique Siqueira Ribeiro, para determinar a suspensão imediata de atividades empresárias em desacordo com as normas urbanísticas e ambientais no estabelecimento denominado Oficina do Vadinho.

O Juiz Dr. Fernando Clemente da Rocha, da 4ª Vara Cível de Aracaju, reconheceu a procedência do pedido Liminar, afirmando na decisão que a documentação colhida no Procedimento Administrativo conduzido pelo MPE, revela um estado visivelmente crítico de pertubação e incômodo a que vêm sendo submetidos os moradores da vizinhança. Além disso, também foram constatadas atividades clandestinas desenvolvidas pelo estabelecimento, devido a não obtenção de licença ambiental e de funcionamento, perante os Órgãos Públicos responsáveis.

Em função de tais razões, o Juiz deferiu a liminar requerida pelo MPE, ordenando a interdição temporária das atividades comerciais de serviços desenvolvidas pela empresa conhecida como “Moto Peças Duas Rodas – Oficina do Vadinho”, localizada na Av. Simeão Sobral, n° 943, esquina com a Rua Armindo Guaraná, Bairro Santo Antônio, nesta Capital, a partir de quando intimado o seu representante legal (1° requerido) por Oficial de Justiça, até ulterior determinação judicial.

Na Liminar obtida pela Promotoria, além da interdição temporária das atividades comerciais no estabelecimento, o Poder Judiciário também acatou o pedido de condenação do mesmo, estipulando multa fixa pelo descumprimento da obrigação de não-fazer no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme requerido pelo MPE.

Fonte: MP/SE

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