segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL REQUER CONSTRUÇÃO DE NOVO MATADOURO EM SANTA LUZIA DO ITANHY.

O Ministério Público de Sergipe, através do Promotor de Justiça, Dr. Renato Vieira Dantas Bernardes, ajuizou Ação Civil Pública – ACP, em face do Município de Santa Luzia de Itanhy, requerendo a interdição total e imediata do Matadouro Público Municipal, localizado no Povoado Piçarreira.

Após tomar conhecimento da precariedade das instalações físicas e da má condição higiênico-sanitária do referido Matadouro, a Promotoria de Justiça solicitou à Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO, que fosse realizada vistoria e elaborado laudo de inspeção, a fim de apurar a gravidade dos fatos.

Segundo a EMDAGRO, várias irregularidades foram constatadas no local. O curral do matadouro foi construído em local impróprio, o salão de abate está fora dos padrões sanitários adequados, os resíduos de animais abatidos são escoados sem nenhum tipo de tratamento sanitário, além disso, no matadouro não existe câmara fria, caldeira e entrada sanitária.

Ademais, os manipuladores de carne não possuem os devidos exames médicos e, o transporte da carne, é realizado de maneira inapropriada, proporcionando, assim, produtos in natura potencialmente corrompidos e efetivamente perigosos à saúde pública.

A Promotoria entende que diante do quadro apresentado, a saúde da população encontra-se ameaçada, haja vista que o matadouro funciona fora dos parâmetros legais, expondo a sérios riscos toda uma população que sequer tem noção dos perigos que corre ao consumir carne mantida em precárias condições de higiene.

Além da interdição do Matadouro, a ACP requer também a proibição do abate de qualquer animal, bem como a respectiva comercialização de suas carnes até julgamento final da presente demanda. Requer, ainda, que o Município providencie a construção de um novo matadouro, observando as normas legais vigentes.

Por fim, o MPE requer, como medida de proteção ao meio ambiente, que o Município de Santa Luzia do Itanhy seja compelido a restaurar o meio ambiente degradado ou, caso isso seja impossível faticamente, ao pagamento de indenização a ser revertida ao Fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85 que disciplina a Ação Civil Pública.

Fonte: MP/SE (Mônica Ribeiro)

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