segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EM SERGIPE DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE AÇÃO QUE VISA A PROTEÇÃO DO RIACHO DO CABRAL.

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) vem através desta prestar esclarecimentos à sociedade acerca de informações deturpadas que vêm sendo divulgadas por alguns órgãos de imprensa e políticos aracajuanos sobre a ação que visa à proteção ambiental do Riacho Cabral, no bairro Jardim Centenário em Aracaju:

1) A ação, impetrada pelo MPF/SE em agosto de 2010, requer à Justiça Federal a restauração das áreas de mangue, ora ocupadas por casas, após a inclusão das famílias que ocupam o local em programas de habitação executados pela Prefeitura Municipal de Aracaju (PMA) e pela União. Note-se que o MPF/SE não requereu a imediata retirada do local das famílias que lá estavam estabelecidas há mais tempo, medida essa a ser adotada apenas ao final do processo e após a inclusão dessas pessoas em programas sociais de habitação. Foi buscada, portanto, uma solução que resguardassem tanto o direito ao meio ambiente equilibrado como o direito à moradia.

2) Em outubro, a Justiça Federal concedeu uma liminar atendendo aos pedidos do MPF. A juíza federal, titular da 1ª Vara, Telma Maria Santos, determinou que todas as famílias que ocupam o local fossem cadastradas, a fim de identificar as que se encontram em risco social. Foi determinada, ainda, a demolição apenas das casas vazias ou em construção, além das edificações casas ocupadas após a concessão da liminar, pois em tal situação houve o flagrante descumprimento da decisão judicial em vigor. Além disso, a PMA e a União foram obrigadas a vigiar a área a fim de coibir novas construções.

3) Deve-se destacar que, na ação civil pública ajuizada, o MPF agiu com extrema cautela, com o claro objetivo de proteger as famílias que ocupavam a área há mais tempo, tanto que não foi formulado pedido liminar para a demolição imediata de suas casas. Assim, a demolição a ser realizada nos próximos dias alcançará apenas edificações recentes, de pessoas que buscaram burlar a decisão judicial, ocupando às pressas casas recém-construídas.

4) Por fim, destacamos que os problemas sociais e ambientais da localidade só chegaram a este ponto por uma histórica omissão do poder público, que, ao longo de décadas, se omitiu de fiscalizar as construções irregulares em área de preservação permanente, bem como, deixou de dar solução adequada ao problema habitacional que atinge aquela comunidade.

Ministério Público Federal em Sergipe

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