A Promotoria do Meio Ambiente e Urbanismo, Patrimônio Histórico e Cultural do Ministério Público, através da Promotora de Justiça Dra. Adriana Ribeiro Oliveira, realizou audiência pública para tecer considerações a respeito da reclamação encaminhada pelo Ministério Público Federal referente à decoração natalina no município de Aracaju, que, segundo o MPF, causa deterioração nos bens de patrimônio público.
A Promotora de Justiça ressaltou que o objetivo não é eliminar a instalação de equipamentos de iluminação natalina nesses prédios, mas adotar técnicas que possam garantir a integridade destes bens, principalmente daqueles tombados e declarados de interesse sócio-cultural.
Segundo a diretora da EMSURB, Lucimara Dantas Passos, no ano passado foram obtidas autorizações formais para a decoração nos prédios e não tem conhecimento de que foram detectadas deteriorações, registrando que neste ano já estão avaliados outros tipos de ornamentações, e pretende buscar em conjunto o que pode ser feito para não prejudicar o bem público. Informou também que a decoração é terceirizada e possui parceria com a ENERGISA, e que a FUNCAJU é responsável pela contratação da empresa que instala a iluminação natalina em Aracaju.
De acordo com a Subsecretaria de Estado do Patrimônio Histórico e Cultural – SUBPAC, a iluminação de mangueira é cara, além de não conseguir reaproveitar de um ano para o outro. No entanto, se levar em consideração o custo-benefício, a forma atualmente adotada ainda se torna mais cara, em virtude de uma iluminação, pois, as construções antigas permanecem deterioradas. Ainda destacou que, no ano passado, encaminhou ao Chefe Executivo e ao Judiciário um expediente tratando da iluminação natalina e dos cuidados que devem ser adotados.
O MP solicitou que a SUBPAC envie o relatório circunstanciado informando todas as providências tomadas em conjunto com o município de Aracaju, através da EMSURB, visando garantir a integridade do patrimônio público, especialmente, dos bens tombados e os declarados de interesse cultural, evitando danos causados pela instalação de equipamentos de iluminação, no prazo de 30 (trinta) dias.
Fonte: MP/SE
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