O prefeito do município sergipano de Indiaroba, João Eduardo Viegas de Araújo, está sendo processado pelo Ministério Público Federal (MPF) pela décima terceira vez. Agora, o acusado deixou de responder e cumprir ordens judiciais emitidas pela 7ª Vara Federal que o obrigavam a efetuar o pagamento de honorários advocatícios.
No caso, o prefeito de Indiaroba recebeu cinco chamados judiciais para quitar uma dívida de R$ 1.093,32. Inclusive, uma das intimações foi feita pessoalmente informando sobre a possibilidade de agravamento da multa inicial. Como mesmo assim não houve resposta, a Vara Federal determinou o bloqueio de R$ 2.221,20 das verbas.
A partir da negação injustificada em atender a requisição advinda da instituição, o MPF decidiu mover uma ação de improbidade administrativa contra João Eduardo Viegas. Dessa forma, o prefeito passa a estar sujeito às penalidades da Lei de Improbidade Administrativa, que estabelece o ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público e a suspensão dos direitos políticos por até oito anos.
O número da ação é 0000.253-31.2011.4.05.8502
Fonte: MPF/SE
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